EM ABU DHABI
Governador e primeira-dama impulsionam conexão entre MT e Emirados Árabes durante evento mundial
Embaixadora Mundial do esporte, a primeira-dama acredita na conexão direta entre os Emirados e o Estado
Política
Nesta segunda-feira (04.11), a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, o governador Mauro Mendes e o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, David Moura, participaram da conferência do 16º Campeonato Mundial de Jiu-jitsu de Abu Dhabi, ao lado de importantes empresários, autoridades do esporte e investidores do segmento. A primeira-dama do Estado é Embaixadora Mundial e Madrinha Nacional do Esporte.
Eles foram recepcionados pelo gerente da Federação Internacional de Jiu-jitsu dos Emirados (UAEJJF), Fahad Alshami; pelo Gerente Geral do Abu Dhabi Jiu-jitsu Pro (AJP) e também da UAEJJF, Tareq Al Bahri e Sérgio Omizolo, coordenador do maior evento de jiu-jítsu do mundo, que conta com a presença de 126 países e cerca de 5 mil participantes, entre competidores e convidados.
Também integraram a comitiva de Mato Grosso o presidente da Federação Brasileira de Jiu-Jítsu de Parajiu-Jítsu (FBJJP) e da Associação Mato-Grossense de Jiu-jitsu Paradesportivo (AMJJP), Elcirley Luz, além dos empresários Mário Aleixo, Diogo Neto e Hélio Schorr.
A primeira-dama Virginia Mendes falou sobre a conexão de Mato Grosso com os Emirados Árabes Unidos através do esporte.
“É uma honra participar deste evento acompanhada do governador Mauro Mendes e do secretário David Moura. Compreendemos o quanto essa conexão do esporte é importante para o nosso Estado com Abu Dhabi, porque eles enxergam na categoria uma grande oportunidade de oferecer às pessoas perspectivas, organização, segurança e disciplina. Com tudo isso, muitas conquistas foram e têm sido alcançadas”, destacou Virginia Mendes.
Ela também ressaltou o quanto o esporte, especialmente na categoria de Parajiu-Jitsu, tem transformado vidas. “É incrível o que esse esporte é capaz de fazer na vida das pessoas. Adultos, jovens e crianças com deficiência, algum tipo de transtorno ou depressão estão conquistando uma nova vida, com perspectivas. Isso é inclusão”, enfatizou Virginia Mendes.
Fahad Alshami pontuou que o campeonato é mais do que uma disputa, sendo o esporte um elo de desenvolvimento social e econômico.
“O foco do esporte não é apenas em um campeonato que determina vitórias e derrotas, mas em promover a união e o fortalecimento da sociedade, definindo o relacionamento e a interação entre as pessoas. Foi a partir dessa categoria que percebemos como poderíamos construir uma sociedade dentro de padrões éticos, morais e saudáveis”, ressaltou.
Os Emirados Árabes Unidos têm uma forte conexão com o jiu-jitsu, e Abu Dhabi se tornou um centro global para o esporte. Com isso, a categoria passou a ser um campo inovador para investimentos, sendo cada vez mais valorizada por líderes empresariais em inúmeros países.
Para o governador Mauro Mendes essa aproximação do Estado com Abu Dhabi incentiva a ampliação do esporte e as relações de negócios.
“Ficamos impressionados como o esporte pode transformar a cultura local e a vida das pessoas, e Abu Dhabi é um exemplo de que isso funciona. Esse exemplo de sucesso nos motiva a investir ainda mais no esporte e nos projetos sociais de fomento ao esporte, que têm sido incentivados pela primeira-dama. Temos uma boa relação com o país, e essa conexão tende a fortalecer ainda mais nossos laços”, registrou o governador.
Durante a conferência, a primeira-dama Virginia Mendes também conheceu a vice-presidente de Experiência do Cliente e Marketing na Al Tayer Motors, Sra. Mona Hasan Sadoun, a diretora do setor de Bancos de Consumo do Primeiro Banco de Abu Dhabi, Futoon Hamdan Al Mazrouei e da coordenadora de Jiu-jitsu da IVSM na América do Sul, Sra. Marthina Back, e destacou a presença feminina em funções importantes nos negócios e na valorização do esporte.
“Foi uma honra conhecer mulheres em funções tão importantes na sociedade dos Emirados Árabes Unidos, comprometidas com o desenvolvimento social e econômico do país”, observou.
Agenda Internacional
Nesta terça-feira (05.11) o governador Mauro Mendes conclui as agendas em Abu Dhabi e retorna ao Brasil. Já a primeira-dama Virginia Mendes e o secretário da Secel, David Moura, seguem as agendas até sexta-feira (08.11), com a delegação de Parajiu-jitsu composta com 15 integrantes no 16º Campeonato Mundial de Jiu-jitsu de Abu Dhabi.
Política
Eleições: propaganda eleitoral começa neste domingo
Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).
É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.
Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.
Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:
Redes sociais
A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.
A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.
Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.
Inteligência Artificial
É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas).
Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.
Mensagens de celular
Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.
Nas ruas
É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.
Comícios
Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas.
O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.
O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.
Debates
As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral.
A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.
Jurisprudência
Se a propaganda eleitoral só começa no domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.
Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita.
O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral
O candidato PODE:
- Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
- Fazer parceria com influenciadores;
- Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
O candidato NÃO PODE:
- Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
- Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
- Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
- Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
- Usar trios elétricos, exceto em comícios.
- Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
- Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.
O eleitor PODE:
- Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
- Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.
O eleitor NÃO PODE:
- Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
- Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.
Como denunciar
Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.
Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.
O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.
Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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