confusão resolvida

O STF ORDENOU POR MAIORIA MANTER BOTELHO NA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter o deputado estadual Eduardo Botelho (União) na presidência da Assembleia Legislativa.

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Foto: Reprodução

O parlamentar havia sido reconduzido ao cargo pela quarta vez em fevereiro deste ano. No entanto, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo partido Rede Sustentabilidade questionava a reeleição. 

O julgamento do STF foi finalizado na segunda-feira (18), quando o Supremo decidiu por permitir uma recondução sucessiva na Mesa Diretora da Assembleia.

“O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para fixar interpretação conforme à Constituição ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes na decisão.

Dessa forma, foram mantidas as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da ADI, ocorrida em janeiro de 2021.

Botelho poderá, então, permanecer na presidência da Casa de Leis até a próxima eleição da Mesa Diretora, quando deverá deixar o cargo. No entanto, o deputado ainda poderá ocupar outros cargos que não seja o de líder da Assembleia.

“A vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto”, pontuou o ministro.

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Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação

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O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.

O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.

Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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