Segue tradição
CUIABÁ SEGUE SEM ELEGER PREFEITO DE ESQUERDA DESDE A REDEMOCRATIZAÇÃO
Desde 1985, com o início da Nova República e o retorno do voto direto, as eleições em Cuiabá têm sido dominadas por candidatos de direita
Política
Reconhecida como uma das capitais mais “bolsonaristas” do Brasil, Cuiabá nunca elegeu um prefeito de esquerda desde a redemocratização. Essa tendência foi confirmada com a vitória de Abilio Brunini (PL) sobre Lúdio Cabral (PT) neste domingo (27).
Desde 1985, com o início da Nova República e o retorno do voto direto, as eleições em Cuiabá têm sido dominadas por candidatos de direita, como Dante de Oliveira, Frederico Campos e Roberto França, que geralmente enfrentaram adversários igualmente alinhados à direita.
No ano de 2000, o Partido dos Trabalhadores quebrou essa tendência ao lançar Serys Slhessarenko como candidata, mas ela não conseguiu vencer o então prefeito Roberto França, que concorria à reeleição.
Já em 2004, o PT lançou Alexandre César, que chegou ao segundo turno com uma diferença inferior a três pontos percentuais em relação a Wilson Santos. Naquele ano, a vitória ficou com Santos, candidato do PSDB.
Quatro anos depois, a disputa voltou a ser protagonizada por candidatos de direita, com Wilson Santos e Mauro Mendes indo para o segundo turno, que resultou na reeleição de Santos.
Em 2012, o PT voltou a competir fortemente com a candidatura de Lúdio Cabral, que disputou a prefeitura contra Mauro Mendes. Ambos avançaram para o segundo turno, no qual Mendes saiu vitorioso com uma diferença de menos de cinco por cento.
No entanto em 2016, a disputa foi liderada por dois candidatos de partidos do “centrão”: Emanuel Pinheiro (MDB) e Wilson Santos, então filiado ao PSDB. Pinheiro saiu vencedor no segundo turno, com mais de 60% dos votos válidos.
Já em 2020, a esquerda novamente não conseguiu lançar um candidato competitivo. A eleição se deu entre o prefeito Emanuel Pinheiro, candidato à reeleição, e o vereador Abilio Brunini. Embora tenha ficado atrás no primeiro turno, Emanuel soube capitalizar sobre a rejeição ao adversário e venceu em uma das eleições mais acirradas da história de Cuiabá.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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