RECONHECIMENTO INTERNACIONAL
NA GRÉCIA, VIRGINIA RECEBE FAIXA PRETA DE JIU-JITSU E TÍTULO DE EMBAIXADORA MUNDIAL DO ESPORTE
“Por esforço e dedicação excepcionais ao Parajiu-Jitsu. Sua constante ajuda e apoio mudaram a vida de muitos atletas e o próprio esporte para sempre”, homenageou a JJIF
Política
A primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, participou, neste domingo (27.10), do Campeonato Mundial de Jiu-Jitsu em Heraklion, na Grécia. Anteriormente reconhecida como Madrinha Nacional do Parajiu-Jitsu pela Federação Brasileira de Jiu-Jitsu Paradesportivo (FBJJP), agora ela integra a elite do esporte mundial como faixa preta e Embaixadora Mundial.
A comitiva liderada pela primeira-dama Virginia Mendes conta também com os secretários de Estado de Esporte, Cultura e Lazer (Secel), David Moura; de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Cel. Grasi Bugalho; e a coordenadora da Unidade de Assuntos Internacionais do Governo, Rita Chiletto.
Com o apoio do Governo do Estado, por meio da Secel, Mato Grosso levou a maior delegação de desporto e paradesportivo da história, com 15 integrantes.
O reconhecimento à primeira-dama do Estado foi entregue pelos membros da diretoria da JJIF, Christian Horvath e Joachim Thumfar, representando o Governo dos Emirados Árabes Unidos, que prioriza o Jiu-Jitsu como uma ferramenta para o desenvolvimento intelectual, disciplina e relações comerciais entre países que apoiam o esporte.
Idealizadora do programa SER Família Inclusivo, a primeira-dama Virginia Mendes deu o primeiro passo na categoria esportiva ao abraçar a causa dos paratletas de Barra do Garças e Canarana da Associação Mato-Grossense de Jiu-Jitsu Paradesportivo (AMJJP) e FBJJP, sob a gestão do presidente Elcirley Luz e do vice-presidente Mário Édson (Cowboy).
Um quadro também foi entregue à Virginia Mendes com a seguinte mensagem: “Por esforço e dedicação excepcionais ao Parajiu-Jitsu. Sua constante ajuda e apoio mudaram a vida de muitos atletas e o próprio esporte para sempre.”
Para Virginia Mendes, a faixa preta e o título de Embaixadora Mundial do Jiu-Jitsu foram uma surpresa.
“Eu não imaginava que receberia esse reconhecimento, fiquei muito emocionada. Agradeço de coração ao Christian e ao Joachim por essa honraria, e também ao meu querido amigo Elcirley, que realiza um verdadeiro trabalho de doação ao esporte, ao professor Mário, minha equipe UNAF, ao secretário David Moura e à secretária Grasi. Ninguém faz nada sozinho”, agradeceu Virginia Mendes.
“Ninguém faz nada sozinho; isso só está acontecendo porque o governador Mauro Mendes tem dado atenção a essa causa tão importante. Não consigo encontrar palavras para agradecer, mas sei que minha responsabilidade aumenta a cada dia”, destacou a primeira-dama de MT.
Ela ainda lembrou momentos marcantes das competições e falou sobre sua visão do esporte, enfatizando como as oportunidades podem ser ampliadas através da conexão com os Emirados Árabes Unidos, principal investidor do segmento e países envolvidos na causa.
“Tive a oportunidade de conversar com membros internacionais do esporte. Com esse título, acredito que mais portas serão abertas para o nosso estado, que está sendo reconhecido como ‘Estado da Inclusão’. Quero ampliar o acesso ao esporte através de projetos para que outros municípios, além de Barra do Garças e Canarana, também tenham acesso ao poder transformador desse esporte”, ressaltou Virginia Mendes.
O austríaco Christian Horvath destacou o papel relevante que a primeira-dama Virginia Mendes desenvolve de maneira voluntária. “Hoje temos Mato Grosso como um grande parceiro, porque a primeira-dama do Estado tem dado total atenção ao esporte que dirigimos. O Jiu-Jitsu tem salvado vidas, e esse reconhecimento é pela sua dedicação e doação às pessoas que mais precisam. Ela ama o que faz”, afirmou.
O presidente da FBJJP e da AMJJP, Elcirley Luz, avaliou a participação da Embaixadora Mundial como imprescindível.
“A aproximação da primeira-dama Virginia Mendes foi crucial para os frutos que estamos colhendo. Não é fácil, ainda mais na categoria que participamos; somos invisíveis para muitos, mas ela está fazendo as pessoas nos enxergarem, porque tem voz. Com certeza, a primeira-dama de MT alcançará muito mais. O estado do Agro, agora, é também o da Inclusão”, ratificou.
A delegação mato-grossense já conquistou 14 medalhas no campeonato, sendo seis delas de ouro. Nesta segunda-feira (29.10), atletas e paratletas continuam competindo.
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou propostas de combate à violência contra a mulher
A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre deste ano, um conjunto de propostas que reforçam o combate à violência contra a mulher, com medidas voltadas à prevenção, ao atendimento das vítimas e à punição de agressores.
Entre os principais destaques estão a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e de um protocolo unificado de atendimento às vítimas de estupro.
Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Sistema nacional de enfrentamento
Por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/26, a Câmara dos Deputados aprovou a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros, o texto foi relatado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e prevê colaboração integrada entre o Ministério das Mulheres e os entes federativos.
O texto também permite que estados participantes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) direcionem parte dos recursos vinculados a investimentos para ações do sistema.
O novo sistema de enfrentamento da violência contra meninas e mulheres terá como diretrizes ampliar a capacidade de prevenir e enfrentar o problema com ações intersetoriais, respeitada a autonomia dos entes federativos.
Gil Ferreira/Agência CNJ
Delegacias deverão registrar a ocorrência e encaminhar vítima a unidade de saúde
Atendimento a vítimas de estupro
Com a aprovação do Projeto de Lei 2525/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), a Câmara defendeu a criação de um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde e delegacias para casos de estupro e violência contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A proposta está em análise no Senado.
Relatado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), o texto define procedimentos para preservar provas, garantir o encaminhamento da vítima entre os serviços de saúde e segurança pública e evitar a revitimização durante o atendimento.
Programa “Antes que aconteça”
A Câmara aprovou também proposta que cria o programa “Antes que aconteça” para prevenir casos de violência contra a mulher e dar mais efetividade às medidas protetivas.
Convertido na Lei 15.398/26, o Projeto de Lei 6674/25, do Senado, foi relatado pela deputada Amanda Gentil (PP-MA) e prevê:
- campanhas educativas;
- capacitação de profissionais das áreas de saúde, segurança, educação, Justiça e assistência social;
- monitoramento eletrônico de agressores;
- atendimento itinerante em regiões de difícil acesso; e
- programas de reeducação de autores de violência.
Akira Onume/Governo do Pará
Delegado poderá instalar tornozeleira em agressor de mulher em cidades sem juiz
Tornozeleira obrigatória
Outra medida aprovada pelos deputados e transformada em lei determina que o juiz poderá exigir o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores quando houver risco à mulher em situação de violência doméstica.
A regra consta do Projeto de Lei 2942/24, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), convertido na Lei 15.383/26.
Segundo o texto, relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG), a medida também poderá ser aplicada pelo delegado em cidades que não têm juiz no local. Nesses casos, a decisão precisará ser confirmada pelo magistrado.
A norma também amplia a punição para quem descumprir medidas protetivas relacionadas ao monitoramento eletrônico e garante à vítima dispositivo de alerta sobre eventual aproximação do agressor.
Homicídio vicário
O homicídio vicário ocorre quando uma pessoa é assassinada para causar sofrimento psicológico à mulher, geralmente filhos ou outros familiares, no contexto da violência doméstica e familiar.
Esse crime foi incluído no Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, graças a uma proposta aprovada pela Câmara.
De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 foi relatado pela deputada Silvye Alves (União-GO) e convertido na Lei 15.384/26.
O crime será considerado homicídio vicário quando for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.
A pena será aumentada de 1/3 se o crime for cometido:
- na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento;
- contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou
- em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além do aumento das penas, esse crime passa a ser considerado hediondo.
Depositphotos
Lei aumentou penas para lesão corporal praticadas contra mulher por razões do sexo feminino
Lesão corporal
Com a aprovação do Projeto de Lei 3662/25, a Câmara dos Deputados apoiou o aumento das penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino (quando envolve violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher).
A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (MG), o texto, relatado pela deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.
Assistência jurídica
Outro destaque do primeiro semestre foi a aprovação do Projeto de Lei 6415/25, que cria a Política Nacional de Assistência Jurídica às Vítimas de Violência.
A proposta foi enviada ao Senado.
De autoria da deputada Soraya Santos, o texto, relatado pela deputada Greyce Elias (PL-MG), prevê que essa assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
A assistência poderá ser prestada, de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar, por vários órgãos, como:
- defensorias públicas;
- ministérios públicos;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos; e
- núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que atuem sob supervisão de profissional habilitado na OAB.
Depositphotos
Preso em regime aberto que continuar ameaçando a vítima pode ir para o RDD
Regime diferenciado
Outro projeto aprovado pela Câmara dos Deputados para combater a violência contra a mulher prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso que ameace ou volte a praticar violência contra a vítima ou seus familiares.
No RDD, o preso cumpre a pena em regime fechado, em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas e a correspondência, fiscalizada.
O Projeto de Lei 2083/22, do Senado, foi aprovado pela Câmara com parecer favorável da deputada Laura Carneiro e transformado na Lei 15.410/26.
Spray de pimenta
Por fim, aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta para autodefesa por mulheres.
O texto estabelece regras para comercialização, utilização e penalidades em caso de uso indevido.
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto foi relatado pela deputada Gisela Simona (União-MT) e exige que o produto seja aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A intenção é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres.
Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.
O spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
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