Economia

Setor de serviços cai 0,4% em agosto, mas ainda acumula alta

Na comparação com o mesmo mês de 2023, houve expansão de 1,7%

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O volume do setor de serviços no país recuou 0,4% em agosto deste ano na comparação com julho. A queda veio depois de dois resultados positivos do setor, que havia crescido 1,4% em junho e 0,2% em julho. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada nesta sexta-feira (11), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na comparação com agosto do ano passado, houve crescimento de 1,7%. Também houve altas no acumulado do ano (2,7%) e no acumulado de 12 meses (1,9%).

A queda de julho para agosto foi influenciada por resultados negativos em duas das cinco atividades pesquisadas: o setor de informação e comunicação (-1%), que havia subido 3,7% no mês anterior; e o de transportes (-0,4%), que apresentou a segunda queda consecutiva, acumulando perda de 2% em dois meses.

Crescimento

Duas das cinco atividades analisadas apresentaram expansão: outros serviços (1,4%) e serviços prestados às famílias (0,8%). Os serviços profissionais, administrativos e complementares permaneceram estáveis.

O agregado de atividades turísticas, que é analisado de forma separada pela pesquisa do IBGE, manteve-se estável no mês, após cair 0,8% em julho.

A receita nominal dos serviços variou 0,1% em relação a julho e cresceu 7,5% na comparação com agosto do ano passado, 7,5% no acumulado do ano e 6,7% no acumulado de 12 meses.

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-10/ibge-diz-que-setor-de-servicos-cai-04-em-agosto

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Donos de propriedades rurais tem até esta quarta para declarar ITR

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O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Este ano, o preenchimento e envio do documento online está disponível desde o dia 10 de agosto no site da Receita Federal.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente fazer a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.

A ferramenta permite o preenchimento e envio da declaração pela internet, sem a necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador. Também é possível preencher declarações de outros exercícios no ambiente online.

Apesar de não ser obrigatório, o serviço também pode ser usado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Outra opção é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado. A transmissão é feita pelo próprio programa ou por meio da Receitanet.

Pagamento de imposto

O imposto apurado pela declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50 e imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira.

Caso o contribuinte apresente a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.



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