Economia

Setor de serviços cai 0,4% em agosto, mas ainda acumula alta

Na comparação com o mesmo mês de 2023, houve expansão de 1,7%

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O volume do setor de serviços no país recuou 0,4% em agosto deste ano na comparação com julho. A queda veio depois de dois resultados positivos do setor, que havia crescido 1,4% em junho e 0,2% em julho. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada nesta sexta-feira (11), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na comparação com agosto do ano passado, houve crescimento de 1,7%. Também houve altas no acumulado do ano (2,7%) e no acumulado de 12 meses (1,9%).

A queda de julho para agosto foi influenciada por resultados negativos em duas das cinco atividades pesquisadas: o setor de informação e comunicação (-1%), que havia subido 3,7% no mês anterior; e o de transportes (-0,4%), que apresentou a segunda queda consecutiva, acumulando perda de 2% em dois meses.

Crescimento

Duas das cinco atividades analisadas apresentaram expansão: outros serviços (1,4%) e serviços prestados às famílias (0,8%). Os serviços profissionais, administrativos e complementares permaneceram estáveis.

O agregado de atividades turísticas, que é analisado de forma separada pela pesquisa do IBGE, manteve-se estável no mês, após cair 0,8% em julho.

A receita nominal dos serviços variou 0,1% em relação a julho e cresceu 7,5% na comparação com agosto do ano passado, 7,5% no acumulado do ano e 6,7% no acumulado de 12 meses.

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-10/ibge-diz-que-setor-de-servicos-cai-04-em-agosto

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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