Eleições 2024

Estou em dia com a Justiça Eleitoral? Veja como consultar a sua situação

Para votar nas eleições, o eleitor e a eleitora deve estar regular com a Justiça Eleitoral

Publicado em

Política

Foto: Hugo Barreto/ Metrópoles

Para votar nas Eleições Municipais de 2024, nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (se houver 2º turno na sua cidade), é necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral. Mas como saber se a minha situação está regular?

Clique aqui (item 7) e consulte se seu título está regular, cancelado ou suspenso. 

  • Situação: Regular ✅

Significa que o título de eleitor está disponível. Ou seja, você pode votar sem problemas.

  • Situação: cancelado ⚠

Na condição de cancelado, o título fica indisponível para voto.. Os principais motivos do cancelamento são ausência à votação (três eleições consecutivas sem apresentar justificativa) ou o não comparecimento à revisão do eleitorado no município onde você vota.

  • Situação: suspenso ❌

O título suspenso também impede a eleitora ou o eleitor de votar. A suspensão ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar), condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (em que não caiba mais recurso), entre outros.

  • Como regularizar o título?

Agora não é possível efetuar a regularização do título cancelado, pois o cadastro de eleitor está fechado para as Eleições Municipais de 2024. O cadastro abre em novembro, até lá, caso o eleitor ou a eleitora precise do título para exercer direitos civis, ele pode solicitar junto ao cartório uma certidão circunstânciada. 

#DescriçãodaImagem: Nela se vê um fundo branco, contando na lateral a esquerda vários quadriculados coloridos. Na parte central os dizeres seu título está regular?, consult aqui. Na parte inferior consta as logos da eleição e do TRE-MT.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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