base delicada
MAURO E ALIADOS ARTICULAM CANDIDATURAS NO INTERIOR PARA FORTALECER MAIS O GRUPO
Líder na AL-MT, deputado Dilmar Dal Bosco (União), já pediu reunião entre Mauro, Pivetta, Cidinho Santos (PP) e os presidentes do PRD e PSB, Mauro Carvalho e Max Russi,
Política
O que já se comentavam nos amplos bastidores da cena política regional, de que a questão da escolha do vice de Botelho, só seria, realmente, resolvida no momento certo e oportuno para a ‘maioria’ da base aliada de seu amplo e delicado grupo de partidos que apoiam o seu projeto político, começa a fazer sentido.
É porque as lideranças dos partidos que fazem parte desse fortíssimo grupo de partidos aliados, a maioria é umbilicalmente ligada a MM, já estão abrindo conversações, para se evitar, imediatamente, uma disputa insana entre eles nas cidades polos de Mato Grosso, nas eleições municipais deste ano. Procurando assim, se possível, evitar um comentado rompimento do grupo que caminha junto desde 2018.
Segundo o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Dilmar Dal Bosco (União), uma reunião entre o governador, o vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos), com o ex-senador Cidinho Santos (PP) e os presidentes estaduais do PRD e PSB, Mauro Carvalho e Max Russi, respectivamente, para tentar alinhar em regiões em que podem ocorrer a possibilidade de “briga” entre representantes do mesmo partido.
“Pedi uma reunião com o governador, com o vice-governador Otaviano Pivetta e pedi também para ver a possibilidade do Cidinho e o Mauro Carvalho, porque a gente não tem nenhuma disputa nos municípios. Sei que alguns lugares vão ter, mas tem que estar bem conversado de que maneira que vai tratar, porque nós temos um vice-governador e um governador bastante alinhado e não queremos ter uma disputa em alguns municípios onde possa ter ou não a interferência de cada um deles”, ressaltou.
Para evitar os conflitos, eles encomendaram pesquisa para saber quem está melhor avaliado nas regiões da cidade e discutir a possibilidade de coligação.
“Tem algumas pesquisas para saber qual é o candidato e tentar fazer uma composição para não dar um racha entre os partidos. Nós estamos conversando com o deputado Max também que é do PSB, nós estamos conversando também com o PL em algumas situações junto com União Brasil e da mesma maneira do MDB. Caso, por exemplo, lá em Nova Bandeirantes MDB candidato a prefeito União Brasília de vice. Estamos tentando buscar [consenso] para não ter racha na base do governo”, explicou.
Além disso, a intenção é que os candidatos desse grupo possam conseguir vencer a eleição, para isso, combinaram um palanque forte para dar musculatura aos projetos. Ele disse que existe a possibilidade de o governador estar presente em algumas convenções desde que seja à noite ou no final de semana.
“O que nós estamos pedindo, o grupo dos presidentes para que definam até porque nós todos daí passar pros quatro deputados, cinco deputados estaduais, dois federais e o secretário de Casa Civil [Fábio Garcia], como o senador Jayme Campos, e o próprio governador para que possa eles verem a possibilidade de irem em algumas convenções”, comentou.
Política
Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
A Presidência da República sancionou, na sexta-feira (4), lei complementar que estabelece normas gerais para processos e conflitos tributários e para acordos entre o Fisco e os contribuintes. O texto ainda limita multas a 75% do imposto devido, como regra, e amplia as possibilidades de solução consensual entre o Fisco e os contribuintes quando há conflitos. A norma recebeu 14 vetos e foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia.
A Lei Complementar 236, de 2026 ainda institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.
A norma é proveniente do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatado pelo senador Efraim Filho (PL-PB). Na sessão plenária de 12 de agosto, que aprovou o texto final, Efraim defendeu que a nova norma “dialoga com a vida real das pessoas” e favorece o bom contribuinte.
Multas
As multas por descumprimento de obrigações tributárias não poderão exceder 75% do tributo devido. No entanto, a multa pode ir a 100% caso haja fraude ou sonegação, e a 150%, caso o devedor seja reincidente.
Quem regulariza a dívida tributária ainda pode ter desconto na multa. Se o tributo é pago dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, o contribuinte opta por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem paga integralmente tem desconto de 30%, e quem parcela tem desconto de 20%.
Para contribuintes que participem de programa de conformidade tributária, os descontos podem chegar a 60%, 50%, 40% ou 30%, conforme a forma e o momento do pagamento ou parcelamento.
O devedor contumaz — que se endivida frequentemente e acumula dívidas significantes — não poderá ser beneficiado na penalidade tributária. As penalidades poderão ser até aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática intencional de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.
Os entes federados terão dois anos para atualizar sua legislação tributária de acordo com essas regras.
Processo administrativo tributário
A nova lei cria normas gerais comuns para processo administrativo fiscal em todo o país. O texto obriga, por exemplo, que municípios com mais de 100 mil habitantes assegurem a possibilidade de revisão, em segunda instância administrativa, das decisões contrárias ao contribuinte. A decisão definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser reanalisada por outros integrantes do Poder Executivo, como secretários ou ministro da Fazenda.
Haverá prazo comum para os contribuintes entrarem com recursos e impugnações independentemente de o tributo ser federal, estadual, distrital ou municipal: 20 dias. Para embargos de declaração (pedido de esclarecimento), serão cinco dias.
Distrito Federal, estados e municípios terão dois anos para adequar suas leis próprias às novas regras.
Arbitragem especial
A lei prevê a “arbitragem especial tributária e aduaneira”, em que uma terceira pessoa imparcial — o árbitro — decide uma controvérsia tributária ou aduaneira, sem precisar ir ao Poder Judiciário. Uma futura lei especial autorizará a arbitragem especial tributária e aduaneira, em que a sentença será vinculante (obrigatória) e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial.
A sentença arbitral favorável ao contribuinte, depois de transitada em julgado, poderá extinguir o crédito tributário.
Segundo o relator, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.
Acordo com o governo
O texto reforça a mediação — acordo entre contribuinte e fisco com ajuda de um mediador — e a transação tributária — acordo que exige concessões mútuas de cada envolvido. As negociações que suspendem a cobrança do tributo desde seu início já ocorrem na prática, mas agora passam a ser previstas no Código Tributário Nacional, alterado pela nova lei.
A lei também obriga a administração pública a priorizar métodos preventivos contra a inadimplência e a disponibilizar meios de o contribuinte regularizar sua situação por si próprio.
A Fazenda pública, de acordo com a norma, deverá agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Em até 90 dias úteis após o trânsito em julgado, será emitido parecer esclarecendo o que será feito com a decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.
Vetos
O Planalto vetou proposta dos parlamentares de permitir apenas uma única interrupção no prazo de cinco anos que os governos têm para cobrar a dívida tributária. Segundo o governo, o trecho estimularia a inadimplência e ocultação patrimonial por parte dos contribuintes.
Outro veto impediu que as certidões fiscais de “nada consta” fossem válidas por seis meses para qualquer finalidade. Hoje, não há um prazo único para toda a federação. Para o governo, isso permitiria que empresas inadimplentes continuassem usando certidões antigas para receber benefícios fiscais (descontos em impostos, por exemplo).
O governo barrou a tentativa de limitar a responsabilidade do tributo apenas ao devedor principal. Pelo texto enviado pelo Congresso, seria preciso um novo processo, administrativo ou judicial, para responsabilizar terceiros. Segundo o Planalto, isso atrasaria a cobrança e tornaria o processo tributário mais complexo.
Também foi vetada a regra que acabava com o prazo de validade de cinco anos para o contribuinte receber de volta valor que tenha pagado a mais ao Fisco, nos casos reconhecidos pela Justiça ou amparados por acordo internacional que evitam dupla tributação em dois países. A Presidência justificou que permitir o uso desses créditos sem prazo traria insegurança para o planejamento do orçamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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