TRAGÉDIA EM CUIABÁ

BOTELHO ATUA PARA GARANTIR A LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS AOS COMERCIANTES DO SHOPPING

O momento é de atentar no que vai dar resultado, para que não se torne velório de órfão, diz Botelho

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Política

Atualizada às 15h21 – O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), já comunicou de que irá trabalhar nesta terça-feira (16) para garantir a liberação do crédito por parte do MT Fomento para os comerciantes do Shopping Popular. Além disso, ele já avisou de que irá cobrar do governo que os afetados pelo incêndio também tenham uma carência de 24 meses e juros zero.

Botelho explicou ainda de que a liberação do crédito é uma prioridade para que os comerciantes possam repor os estoques e possam retomar as atividades o mais rápido possível. Em entrevista recente a mídia regional, o parlamentar destacou que o governo já sinalizou positivamente para a liberação do crédito, porém, agora estuda a possibilidade de atender a reivindicação da Associação do Shopping Popular referente ao valor. Inicialmente, a proposta seria de um valor de até R$ 70 mil, mas os comerciantes solicitaram um crédito de até R$ 120 mil.

“Eu dei uma sugestão, o governador em exercício acatou e os comerciantes entenderam que era o melhor caminho, de uma atuação em dois eixos. Primeiro é colocarmos uma linha de crédito para que eles possam adquirir as mercadorias, e, no segundo ponto, é uma área emergencial para trabalhar. Na reunião com a prefeitura, ficou arranjada a área do Dom Aquino, e alinhei com a Associação para que agora eles precisam fazer o encaminhamento para a Casa Civil sobre o que o governo precisa disponibilizar para eles, como banheiro, tenda, contêiner, o que eles precisarem”, explicou Botelho.

O parlamentar ressaltou que a Assembleia Legislativa também está à disposição para caso precise aprovar alguma lei para auxiliar os comerciantes do Shopping Popular. Botelho reforçou que o governo hoje tem capacidade de investimento e não acredita que haja dificuldade por parte do estado em ajudar na reconstrução do prédio.

Botelho já adiantou que sobre as questões legais de repasses de recursos, disse que a Procuradoria da ALMT também está à disposição para encontrar os caminhos legais para ajudá-los. “Vamos avaliar quais são os entraves jurídicos, chamar todos os órgãos para conversar e todos assumem isso. O importante é resolvermos. Já tivemos essa experiência com as escrituras do bairro Santa Izabel, em que todos falavam que não tinha solução, e colocamos todos os órgãos responsáveis sentados à mesa, e resolvemos. Quando junta todos, resolve”, afirmou.

O parlamentar destacou também que é preciso que todos se unam para garantir a reconstrução do prédio, com mais segurança, para que os comerciantes tenham melhores condições de trabalho e também um ambiente mais eficiente para a população que circula pelo local. Porém, ressaltou que é preciso também ficar atento para que depois de passar o clamor social, as pessoas não abandonem os comerciantes. “O momento é de atentar no que vai dar resultado, para que não se torne velório de órfão, que todo mundo fala que vai assumir, mas vai embora depois do clamor. Temos que pensar no que vai dar resultado, e a prioridade é colocar para funcionar imediatamente, correr atrás do recurso, trabalhar em cima disso”, finalizou.

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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