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Vereadores aprovam projeto que exige alvará sanitário para utilizar do sistema delivery de alimentos

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Da Redação
Em sessão ordinária realizada na manhã desta quinta-feira, dia 14, os vereadores por Cuiabá aprovaram um projetos de lei de autoria do Executivo Municipal, que refere-se à regulamentação do sistema delivery de alimentos.
Na prática, a mensagem visa adequar o comércio de produtos alimentícios na modalidade delivery, as normas estabelecidas no Código Sanitário Municipal. Com isso, passa a ser obrigatório o alvará sanitário para o exercício de tal atividade.
“Nos termos do disposto na Lei nº 004 de dezembro de 1992 – Código Sanitário Municipal, ficam todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço que fabriquem, beneficiem, transportem, conservem, acondicionem, embalem, depositem, distribuam, comercializam, sirvam, de qualquer forma, alimentos para o consumo humano na modalidade delivery, sujeitos a emissão de alvará sanitário para exercerem suas atividades no município”, determina o art 1º da referida lei aprovada.
Desta forma, os responsável pelas plataformas tecnológicas utilizadas para delivery de alimentos, deverão, a partir da publicação da lei, exigir licença e alvará sanitários as pessoas físicas ou jurídicas interessadas no serviço.
A matéria recebeu uma emenda aditiva do vereador Diego Guimarães (Cidadania), a qual inclui dois parágrafos no corpo da lei. O primeiro obriga a plataforma a se adequar dentro de um prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
O prazo para adequação passa a valer a partir da data de publicação da lei. O recurso arrecadado deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde.
O segundo parágrafo exige que as plataforma faça a divulgação dos dado do estabelecimento fornecedor dos alimentos. Entre as informações que devem ser divulgadas estão endereço, CNPJ, telefone e o número do alvará de funcionamento.
Tanto o projeto quanto a emenda foram aprovados por maioria dos votos e segue para sanção do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
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Durigan defende que Brasil deve ampliar comércio exterior

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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu nesta segunda-feira (17) a estratégia de abertura do comércio de produtos brasileiros para outros países. 

Segundo ele, outros governos e investidores olham para o Brasil com confiança. “Em um mundo de incertezas, temos de construir o Brasil como um porto seguro, temos de projetar segurança e previsibilidade”, disse ao participar de evento na capital paulista.

Para Durigan, essa abertura deve ser baseada em negociações e não de dependência de um parceiro exclusivo, na Ásia ou na América do Norte, por exemplo.

“[O Brasil] vai fazer o debate sabendo de suas fraquezas e fortalezas”, apontou.

A fala do ministro ocorre no momento de tensão entre Brasil e Estados Unidos. Na semana passada, o governo federal anunciou a abertura formal do processo para avaliar se a imposição unilateral de tarifas por parte dos Estados Unidos (EUA) contra exportações brasileiras será respondida com base na Lei da Reciprocidade Econômica

Aprovada no ano passado, justamente em reação ao primeiro tarifaço do governo de Donald Trump, a Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impacte negativamente a competitividade econômica do Brasil.

Medidas fiscais

Durigan também argumentou sobre a adoção de medidas, como bloqueio de orçamento e limite de gastos obrigatórios, para que o país mantenha a estabilidade fiscal. 

“Precisamos manter uma trajetória fiscal, sem desestabilizar”, disse.

Sobre a reforma tributária, o ministro reconhece que pode amedrontar, por impor muitas mudanças. Porém, Durigan acredita que 2027 será um importante ano para a transição, e que, ao final, resultará em um sistema melhor, a médio e longo prazo, para o país. 

A questão dos juros também foi abordada. Durigan afirmou que não há condições de discutir crédito no país sem “juros civilizados”, por, conforme o ministro, serem a “milha final” dos ajustes de médio prazo necessários para o desenvolvimento do país.



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