Economia
BC descumprirá meta se inflação ficar fora do alvo por seis meses
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Após 25 anos de existência, o sistema de metas de inflação, em vigor desde 1999, sofreu mudanças. O Diário Oficial da União publicou, em edição extraordinária, um decreto que institui, a partir de 2025, a meta contínua, sem vinculação ao ano-calendário (janeiro a dezembro de cada ano).
Pelo texto, o Banco Central (BC) descumprirá a meta caso a inflação fique fora da margem superior do alvo por seis meses consecutivos. Anteriormente, o cumprimento ou descumprimento da meta de um ano era avaliado somente no início de janeiro do ano seguinte, quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga a inflação de janeiro a dezembro.
No regime de metas contínuas, o governo fixará uma meta que, na prática, passará a ser permanente. Qualquer alteração na meta terá de ser feita com três anos de antecedência. Feita de comum acordo entre os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Banco Central, a mudança tinha sido anunciada no ano passado, mas o decreto que detalha o novo modelo só ficou pronto um ano depois.
Atualmente, a meta de inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) está em 3% ao ano para 2024, 2025 e 2026, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos. No sistema antigo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaria, na reunião de junho, a meta para 2027. Agora, os anúncios só ocorrerão caso haja mudança na meta ou no intervalo de tolerância para daqui a 36 meses.
Os detalhes finais do novo sistema de metas foram decididos na terça-feira (25), em reunião no Palácio do Planalto entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o diretor de Política Monetária do Banco Central, Gabriel Galípolo; o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; e a secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior, que substitui o ministro Rui Costa, que está de férias.
Relatório de política monetária
Caso a inflação fique acima do intervalo máximo ou abaixo do intervalo mínimo por seis meses seguidos, os procedimentos para comunicar o não-alcance da meta não mudaram. O BC continuará a enviar uma carta aberta ao ministro da Fazenda justificando as razões do descumprimento.
Publicado a cada três meses e com divulgação prevista para a quinta-feira (27), o Relatório Trimestral de Inflação (RTI) mudará de nome a partir de 2025 e se chamará Relatório de Política Monetária. O documento deverá detalhar o desempenho do novo sistema de metas, o acompanhamento dos resultados das reuniões do Comitê de Política Monetária e traçar perspectivas para a inflação.
Segundo o decreto, o novo relatório deverá ser divulgado a partir de 1º de janeiro de 2025 até o último dia de cada trimestre. Em caso de descumprimento da meta, tanto a carta como uma nota anexa ao relatório deverão trazer as justificativas da carta, as medidas para fazer a inflação convergir para os limites e o prazo para que as ações surtam efeito.
Caso a inflação não retorne ao intervalo de tolerância da meta ou a autoridade monetária queira atualizar as medidas e o prazo previsto, o BC deverá divulgar uma nova nota e carta
Se a inflação não voltar ao intervalo de tolerância da meta no prazo estipulado na nota e na carta ou o BC considerar necessário atualizar as medidas ou o prazo previsto para o retorno da inflação ao alvo fixado, a autoridade monetária deverá divulgar nova nota e carta.
Pelo decreto, caberá ao Conselho Monetário Nacional, por iniciativa do ministro da Fazenda, escolher o índice oficial de preços. Atualmente, o indicador usado é o IPCA, definido como inflação oficial desde a criação do regime de metas, em 1999.
Consequências
Sistema com maior adesão internacional que o de ano-calendário, as metas contínuas de inflação terão poucas consequências práticas. Isso porque o Banco Central define as taxas de juros atuais levando em conta o cenário para a inflação em até 18 meses, prática chamada pela autoridade monetária de “horizonte ampliado”.
Para o Banco Central, o novo sistema facilita o cumprimento da meta de inflação em caso de aumentos imprevistos de preços perto do fim do ano, como costuma ocorrer com os combustíveis. Com a meta contínua, o impacto dessa alta será diluído nos meses seguintes, facilitando o cumprimento dos limites de inflação.
O sistema de metas contínuas não significa, no entanto, leniência com o controle da inflação. Isso por causa do intervalo de seis meses seguidos para constatar o descumprimento da meta. No modelo antigo, o BC, em tese, a inflação poderia ficar fora da meta por 11 meses, de janeiro a novembro, e convergir para os limites só em dezembro.
Economia
É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?
Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.
“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.
Despesas com educação e saúde
Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.
O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.
Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.
Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.
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A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.
“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.
Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.
“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”
O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado.
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