VICE ESQUENTA

Vice de Kalil: Jayme dispara que assunto só será debatido em maio e desconversa de secretário ocupar vice na chapa

Nos bastidores já circulam alguns nomes que podem ocupar a posição, como o atual secretário de Educação de VG, profº Silvio Fidelis

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Foto Pedro França Agência Senado

Em Várzea Grande, assim como em Cuiabá, a temperatura sobre o tema da escolha de possíveis vices tanto lá como cá, continua esquentando em calor progressivo para tudo quanto é lado, devido a quantidade de opções ‘surgidas’. Como diz a galera jovem: ‘o fervo pegou’. E o senador Jayme Campos (União) disse que o nome do vice da possível chapa de reeleição do prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), deve ser decidido apenas em maio.

Só que como se sabe, nos bastidores já circulam alguns nomes que podem ocupar a posição, como o atual secretário de Educação de Várzea Grande, Silvio Fidelis, que assinou sua carta de filiação ao União Brasil na manhã desta segunda-feira (1°).
Questionado se o gestor pode fazer parte da chapa, Jayme desconversou, dizendo que é cedo demais para bater o martelo sobre o tema.
“Uma pessoa que tem um belo prestígio, não só da educação várzea-grandense, mas sobretudo um belo currículo que poderá somar muito nessa construção do União Brasil no município de Várzea Grande. Eu não posso fazer nenhuma afirmativa [da possibilidade de vice], até porque esse é um assunto que está mais ou menos acordado que vamos discutir a partir de maio quem será o vice da chapa de Kalil Baracat”, disse.
A tendência é que o partido repita a dobradinha na cidade, com o União ficando com o cargo de vice-prefeito. Além de Sílvio, outros nomes da sigla também estão cotados para assumir a função, como o empresário Eduardo Campos, o Dudu, filho de Jayme Campos, e os vereadores Pedro Tolares, o Pedrinho, presidente da Câmara Municipal, Pablo Pereira e Rosy Prado.

 

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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