DECRETO LUCAS VELOSO PERES

GOVERNADOR ASSINA DECRETO QUE OBRIGA GRAVAÇÃO DOS TREINAMENTOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MT

Mauro Mendes garantiu que o Estado não medirá esforços para investigar o caso com rigidez.

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Política

Secom-MT

Bombeiros, Politec, PM, PJC e Polícia Penal devem registrar todo o processo de formação do novo efetivo

O governador Mauro Mendes assinou o Decreto Lucas Veloso Peres, que obriga a gravação de todo o processo de treinamento das forças de Segurança do Estado de Mato Grosso.
O decreto foi assinado nesta sexta-feira (15/03), durante encontro com a família do jovem Lucas Veloso Peres, de 27 anos, que morreu em treinamento do Corpo de Bombeiros no dia 27 de fevereiro. O pai, a mãe, o irmão e a namorada de Lucas se reuniram com o governador no Palácio Paiaguás.
Mauro lamentou o falecimento do rapaz e garantiu que o Estado não medirá esforços para investigar o caso com rigidez.
“Eu só posso expressar meu profundo sentimento e humildemente pedir desculpas em nome do Governo de Mato Grosso. Sou pai de três filhos e consigo imaginar a dor de vocês, que não é igual a sentir a perda. Gostaria que esse encontro nunca tivesse acontecido dessa forma. Peço que Deus ajude a suportar essa dor. Garanto a vocês que vou exigir uma correta apuração do caso”, expressou.
A partir da publicação do texto do decreto, sugerido pelo deputado estadual Julio Campos, os treinamentos aquáticos de alto risco da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), do Corpo de Bombeiros Militar, das Polícias Militar, Judiciária Civil e Penal de Mato Grosso deverão ser gravados.
O pai de Lucas, Cleuvimar Veloso, relatou que o sonho do filho era ser bombeiro e que sua a missão agora é evitar que casos como esse aconteçam novamente.
“Ele era formado em engenharia mecânica e tinha um sonho em ser bombeiro. Eu jamais impediria isso. Infelizmente, um menino que poderia salvar vidas perdeu a sua. Nossa batalha agora é para que outras famílias não passem por isso”, afirmou.
Cleuvimar também agradeceu a prontidão e ajuda das autoridades. “Deus tem colocado as pessoas certas no nosso caminho. Todos se empenharam para que esse momento acontecesse”.

A mãe de Lucas, Maria do Carmo Veloso, afirmou que o primeiro passo por mais justiça foi dado.
“O decreto é o início. A gente quer que essa medida seja ampliada para barrar de todas as formas o que aconteceu”, frisou.
O senador Wellington Fagundes, o deputado estadual Júlio Campos e o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, também se reuniram com os familiares e acompanharam a assinatura do decreto.

 

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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