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Em Curitiba, 1/3 dos presos fecha delação premiada

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Dos 93 detidos preventivamente na Lava Jato, 31 aderiram a acordo de colaboração; MPF diz que só há restrição em caso indispensável

Da Redação

 

Cruzamento de dados do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Federal no Paraná, feito pelo Estado, mostra que, dos 93 alvos de mandados de prisão preventiva, em Curitiba, 31 tornaram-se colaboradores, o equivalente a um terço do total. Não há dados de outros Estados consolidados na Lava Jato.

Segundo o levantamento, entre os presos preventivos, 16 assinaram acordo enquanto presos. É o caso do lobista Milton Pascowitch, que saiu do regime fechado e foi para o domiciliar duas semanas após acertar sua delação, considerada crucial na prisão do ex-ministro José Dirceu (PT). A outra parte – 15 presos – ganhou liberdade antes de fechar o acordo.

O advogado dos ex-marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura, Juliano Prestes, confirmou que a negociação do casal começou na prisão, porém só foi fechada após sua soltura. Condenados em fevereiro deste ano, os responsáveis por campanhas eleitorais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente cassada Dilma Rousseff assinaram a colaboração premiada sete meses após ter a preventiva revogada.

 No Código Penal, não há determinação do período de preventivas, o que colabora para embates jurídicos.

De um lado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes criticam as “alongadas prisões”. De outro, o juiz Sérgio Moro defende o modelo como “essencial”.

Para a Procuradoria da República no Paraná, o uso dessas medidas é excepcional. “A prisão preventiva só ocorre em casos em que a restrição de liberdade é indispensável para proteger a sociedade”, afirmou, por meio de nota. Segundo a Justiça do Paraná, Moro já se manifestou sobre o tema em sentenças.

Análise. Para o professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Antônio Carlos da Ponte, a prisão preventiva não é fator determinante para alguém fazer acordo. “Quem delata tem uma preocupação muito maior com a sentença penal condenatória”, disse.

A vontade de minimizar o constrangimento com a própria imagem também influencia. “Os delatores são pessoas que desfrutam de poder político e econômico, muitas com mandatos, e isso acaba trazendo uma pressão tanto para abrandar a condenação quanto para ter a imagem o menos atingida possível”, afirmou Ponte.

Para Pedro Serrano, docente de Direito Penal na mesma universidade, a proporção de um terço de colaboradores do total de presos preventivos é alta. O mais preocupante, porém, é o número de presos em medida cautelar. “É um comportamento do sistema penal brasileiro”, disse, lembrando que o País tem a quarta maior população carcerária do mundo.

Corrida. Outro problema é a “corrida” pela colaboração. O Estado antecipou que a força-tarefa de Curitiba avalia que os ex-ministros da gestões petistas Guido Mantega e Antonio Palocci tornaram-se possíveis “delatores concorrentes”. Os dois podem apresentar fatos semelhantes e só haveria acordo com um deles. 

O professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) Sergio Salomão Shecaira comparou a situação a um mercado de peixe. “Quem gritar mais vai vender, independentemente da qualidade”, apontou.

No caso dos ex-ministros, segundo Shecaira, a delação tornou-se a única saída. “Palocci e Mantega se deram conta, tardiamente, que serão condenados. O processo lá (em Curitiba) está sendo conduzido para condenar todo mundo”, afirmou.

 

 

 

Fonte: Estadão

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CRE aprova marco da OIT sobre saúde e segurança no trabalho

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST). 

A Convenção 187 estabelece diretrizes para o aprimoramento contínuo da segurança e da saúde no trabalho, com o objetivo de melhorar as condições e os ambientes de trabalho e reduzir danos à saúde dos trabalhadores. Para isso, é prevista a criação, implementação e acompanhamento de uma política nacional, de um sistema nacional e de um programa nacional nessa área.

O PDL 720/2024 recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora será analisado pelo Plenário. Na avaliação do relator, a aprovação da convenção permitirá ao Brasil participar da cooperação internacional para aperfeiçoar as políticas de segurança e saúde no trabalho.

— O Brasil terá a oportunidade de aprimorar sua legislação trabalhista, perante um mundo do trabalho em constante transformação, servindo-se da troca de experiências e de boas práticas entre países — afirmou.

Cultura preventiva

A Convenção 187 estimula os países a desenvolver uma cultura preventiva em segurança e saúde no trabalho. O acordo define conceitos relacionados à política nacional, ao sistema nacional e ao programa nacional de segurança e saúde no trabalho, além de estabelecer parâmetros mínimos para a atuação dos países que aderirem ao texto. 

O texto prevê que os países participantes aprimorem continuamente a segurança e a saúde no trabalho para prevenir lesões, doenças e mortes relacionadas ao trabalho. A implementação das medidas deve ocorrer em diálogo com organizações representativas de empregadores e trabalhadores.

A convenção também estabelece que o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho deve ser mantido, desenvolvido progressivamente e revisado periodicamente. O programa nacional deverá colocar em prática esse sistema, com ampla divulgação e apoio das autoridades nacionais quando possível.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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