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Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nove leis novas em 2023

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A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) recebeu 141 matérias para apreciação no ano passado, das quais nove foram aprovadas pelo Parlamento e sancionadas pelo Governo do Estado, tornando-se leis estaduais. Uma delas, a Lei n° 12.165/2023, proíbe que maternidades particulares cobrem taxa para permitir a presença do pai que queira assistir ao parto no centro obstétrico.

A autoria da norma é do deputado Dr. João (MDB). Na justificativa do projeto, o parlamentar argumentou que a garantia da presença do acompanhante já era garantida na legislação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, a nova lei do estado agora veda possibilidade de qualquer cobrança para que se permita a presença de acompanhante escolhido pela mãe, no momento do parto, como forma de equiparar os direitos dos que são atendidos nas redes pública e particular.

Outra norma aprovada pela comissão obriga as empresas de televisão por assinatura e os estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado, que possuam serviço de atendimento ao consumidor (SAC), a colocarem à disposição dos seus clientes atendimento telefônico gratuito por meio do prefixo 0800. Trata-se da Lei nº 12.317/2023, publicada em novembro e também de autoria do deputado Dr. João, membro suplente do colegiado.

Já a Lei nº 12.202/2023 busca beneficiar usuários de energia solar. O texto “tem como objetivo garantir que os consumidores do estado tenham mais clareza em relação à quantidade de energia injetada na rede pelos geradores de energia solar e a quantidade de crédito disponível. Com isso, os consumidores poderão tomar decisões mais acertadas e ser incentivados a buscar fontes de energia limpa e renovável, o que contribui para a preservação do meio ambiente”, afirma o deputado Fabio Tardin – Fabinho (PSB) na justificativa do projeto que deu origem à norma da qual é o autor. 

Também estão entre as novas normas estaduais que passaram pela comissão as leis nº 12.323/2023 (Wilson Santos), nº 12.242/2023 (Eduardo Botelho), nº 12.307/2023 (Dr. Eugênio), nº 12.309/2023 (Eduardo Botelho), nº 12.180/2023 (Paulo Araújo) e nº 12.113/2023 (Dr. João).

Das 141 proposituras recebidas pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, 117 são projetos de lei, dois são projetos de lei complementar, 16 substitutivos integrais a projetos de lei, uma emenda a projeto de lei complementar (0,71%) e cinco emendas a projetos de lei. São membros titulares do colegiado os deputados Sebastião Rezende (União), presidente da comissão; Diego Guimarães (Republicanos), vice-presidente da comissão; Dr. Eugênio (PSB), Faissal (Cidadania) e Juca do Guaraná (MDB) na condição de titulares. Os suplentes são Beto Dois a Um (PSB), Nininho (PSD), Fabio Tardin, Cláudio Ferreira (PL) e Dr. João. 






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Sancionado auxílio a famílias afetadas pelas chuvas em Minas Gerais

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A liberação de recursos para mais de 10 mil famílias afetadas por eventos climáticos extremos na Zona da Mata de Minas Gerais foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17). A Lei 15.489, de 2026 abre crédito extraordinário de R$ 75,3 milhões para auxílio aos afetados pelas fortes chuvas que atingiram a região em janeiro e fevereiro. 

A lei teve origem na MP 1.361/2026, que teve a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) como relatora-revisora e foi aprovada no Senado na terça-feira (11). A MP abriu crédito extraordinário no Orçamento em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O governo destinou os recursos para atender as famílias que sofreram danos materiais ou perderam bens devido às chuvas. O dinheiro também cobre custos operacionais adicionais e o apoio financeiro às áreas atingidas.

Municípios da Região Sudeste, em especial a Zona da Mata, foram atingidos por eventos climáticos de grande magnitude, com excesso de chuvas, movimentos de massa e deslizamentos de encostas que afetaram famílias, unidades de saúde, escolas, dentre outros. 

De acordo com o Executivo, inicialmente, a MP 1.338/2026 atendeu 5 mil famílias. Contudo, o montante mostrou-se insuficiente diante da atualização da base de domicílios situados na área diretamente afetada. Por isso o crédito extraordinário foi ampliado por meio da MP 1.361/2026 para beneficiar outras 10 mil famílias, além das 5 mil inicialmente listadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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