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Ministério da Saúde quer suspender venda de refrigerante em refil

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De acordo com a pasta, o consumo de refrigerante aumenta em 35% quando a bebida é oferecida pelo sistema de refil

Da Redação

 

Redes de fast-food podem ser obrigadas a mudar a forma de vender refrigerantes. O Ministério da Saúde quer suspender a venda de refrigerantes em refil.

Nesse sistema, o consumidor paga uma vez pela bebida e pode se servir quantas vezes quiser – ou quanto o estômago aguentar.

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, disse que pesquisas mostram que há um aumento de 35% no consumo de refrigerante quando a bebida é comprada pelo sistema de refil.

Segundo ele, a intenção da pasta é fechar um acordo voluntário com as redes de fast food para acabar com a oferta de bebida em refil.

Questionado que medidas poderiam ser tomadas caso o setor não aderisse voluntariamente, ele afirmou que alguns países já possuem leis proibindo a venda de refrigerantes em refil. E que o Brasil poderia adotar um modelo parecido.

Segundo estimativa da pasta, o país possui cerca de mil lojas de restaurantes de fast-food que servem refrigerante em refil.

Barros participou da apresentação de medidas para combater a obesidade e doenças crônicas. O país já adotou algumas metas, como redução regular do consumo de refrigerante e suco artificial em pelo menos 30% na população adulta até 2019.

 

 

Fonte: Veja

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Procon Sinop orienta consumidores sobre o Dia dos Pais

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O Dia dos Pais está chegando! É o momento de homenagear aquele que nos nutre com amor, amizade, cuidado e proteção e cujos exemplos e atitudes concretas fortalecem os laços da família, moldam o caráter e a personalidade dos filhos, contribuindo para uma sociedade mais honesta, justa e perseverante.

Nesta data especial, o Procon Sinop parabeniza todos os pais. Para celebrar este momento com tranquilidade, o Procon preparou orientações fundamentais para a compra de presentes e convida todos a refletirem sobre a importância do combate à inadimplência, promovendo o equilíbrio no lar:
 

  1. Antes de realizar uma compra, reflita bem. Avalie o orçamento familiar antes de escolher o presente, evitando comprometer as finanças a longo prazo. Dê prioridade às compras à vista.Compare valores em diferentes estabelecimentos físicos e virtuais para garantir melhor custo-benefício.
  2. Avalie bem o produto antes de efetivar a compra. Dê preferência ao comércio local e regional.
  3. Lembre-se: a troca de produtos adquiridos em estabelecimentos presenciais (quando não há defeito ou vício) não é obrigatória por lei e fica condicionada à política de troca de cada loja.
  4. Em caso de compras remotas, virtuais ou telefônicas, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da data de recebimento do produto. O cancelamento não exige justificativa, bastando a simples vontade do adquirente.
  5. É necessário redobrar os cuidados nas compras virtuais. Não clique em links sem realizar uma pesquisa prévia. Pesquise o CNPJ do fornecedor antes de finalizar a compra. Verifique se o site da loja é oficial e se possui o “cadeado” de segurança. Acesse os comentários e as avaliações de compradores anteriores.
  6. O consumidor tem o direito de reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação. Em caso de produtos e serviços não duráveis, como alimentos, itens de higiene pessoal e produtos de limpeza, o prazo é de 30 (trinta) dias. Em relação aos produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e vestuário, o prazo é de 90 (noventa) dias. A contagem é iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.
  7. Constatado o defeito, o fornecedor tem o prazo legal de até 30 (trinta) dias para sanar o vício. Caso o problema não seja resolvido nesse período, o consumidor poderá exigir, à sua livre escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie; b) a restituição da quantia paga; ou c) o abatimento proporcional do preço do produto.

Lembre-se: é direito básico e inegociável do consumidor receber informações claras, corretas e precisas sobre todas as características, os preços, as formas de pagamento e os riscos dos produtos e serviços ofertados.

Em caso de problemas nas compras, procure imediatamente o fornecedor do produto para a resolução da situação. Em caso de negativa da loja, procure o Procon mais próximo e registre sua reclamação. O Procon Sinop reafirma seu compromisso como parceiro de todos os pais nessa nobre missão de orientar, alertar e educar as novas gerações para este tempo de consumo consciente e convivência social responsável.

O Procon Sinop atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, e está situado na Rua das Aroeiras, nº 1.116. Contatos: 151; (66) 3520-7355 e WhatsApp: (66) 9 9998-3708.



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