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STF mantém prisão de irmã de Aécio Neves

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Andrea Neves foi presa em 18 de maio na Operação Patmos por ordem do ministro Edson Fachin

Da Redação

 

Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira pedido para revogar a prisão preventiva de Andrea Neves, irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), e rejeitou colocar a jornalista em liberdade.

A defesa da irmã do parlamentar alegava que a situação dela havia mudado desde o último dia 18, quando foi deflagrada a Operação Patmos, resultado das revelações da delação premiada do empresário Joesley Batista, dono da JBS. No julgamento, porém, o pedido de revogação da prisão foi duramente criticado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, que declarou que, caso Andrea fosse libertada, “devia se abrir as portas da cadeia e soltar todo mundo”.

Andrea foi denunciada por corrupção passiva, por ter pedido 2 milhões de reais a Joesley, mas, segundo a defesa, não foram atribuídas a ela imputações de quadrilha, organização criminosa, associação para o crime, lavagem de dinheiro ou obstrução da investigação, crimes que eventualmente poderiam justificar a prisão preventiva. De acordo com o advogado da jornalista, a situação de Andrea se assemelha ao caso da irmã do doleiro Lúcio Funaro, Roberta Funaro, que recebeu o benefício da prisão domiciliar.

“A gravidade concreta da conduta de pedir 2 milhões de reais ao empresário justifica a prisão”, disse Cláudia Sampaio Marques, que desqualificou a argumentação da defesa. “A Operação Lava Jato desvelou um quadro extremamente grave de corrupção (…) que mina as bases do Estado democrático de direito, que quebrou a confiança que a população brasileira tem nos seus políticos, que criou um clima de desesperança, de descrédito no Estado e nos seus governantes”, atacou a subprocuradora-geral na sessão da Primeira Turma.

“Ela, como intermediária de seu irmão político e senador, foi pleitear dinheiro e sabendo que estava lidando com o primeiro ou segundo maior doador de seu irmão. Fala-se de 60 milhões de reais dados pela JBS à campanha de Aécio Neves. E dentro desse quadro ela fala em mais 2 milhões de reais para pagar um advogado. Dizer que isso não tem gravidade para decretar a prisão preventiva? Acho que devia se abrir as portas da cadeia e soltar todo mundo”, continuou. As sucessivas denúncias de corrupção reveladas pela Operação Lava Jato levaram Cláudia Sampaio a comparar os casos de hoje ao escândalo do mensalão. “Lembro que na época do mensalão se falava em 1 milhão. Hoje se fala em milhões, em bilhões. E dizer que isso não tem gravidade concreta para justificar uma preventiva?”, protestou.

Presa preventivamente no dia 18 de maio em Belo Horizonte, a jornalista pediu 40 milhões de reais ao empresário Joesley Batista, delator da Operação Lava Jato. A justificativa dada por Andrea, disse o delator Joesley, era de que o dinheiro era o valor que deveria ser pago pelo apartamento da mãe, no Rio de Janeiro.

A transação para o futuro repasse de dinheiro envolveu também Aécio, que, conforme depoimentos da delação do dono da JBS, teria afirmado que, no caso de emplacar Aldemir Bendine na presidência da companhia Vale, o próprio Bendine “resolveria o problema dos 40 milhões pedidos por Andrea Neves”. Na última sexta-feira, o juiz Sergio Moro autorizou a abertura de inquérito contra Bendine em Curitiba.

Nos depoimentos de delação premiada, Joesley Batista também relata que a jornalista Andrea Neves disse a Joesley que uma operação de simulação de pagamento de honorários advocatícios para justificar um repasse de 2 milhões de reais “daria errado”, mas a irmã do senador disse que “precisava era mascarar e dar aparência de legalidade ao que fizeram em 2014 para a campanha”. Ao final, ficou acertado que o valor seria pago em  quatro parcelas.

O ministro Luis Roberto Barroso, em voto que abriu a divergência para manter Andrea Neves presa, disse que o ministro Edson Fachin, que decretou a prisão em maio, alegou que ela participava de “atividade delituosa múltipla com atividade que se prolonga no tempo” e invocou que a prisão foi decretada com base no receio de continuidade delitiva e na gravidade dos fatos. Para Barroso, há fortes indícios de solicitação e receptação de valores indevidos. Ele lembrou que há acusações, “em meio à maior operação de corrupção realizada no país”, de que Aécio Neves atuava para obstruir a Justiça. “Depois do mensalão, depois de três anos de Operação Lava Jato, o modus operandi continuava da mesma forma, como se nada tivesse acontecido e como se o risco de ser alcançado pela Justiça inexistisse”, afirmou Barroso.

“Ao menos por ora não é o caso de reverter a prisão preventiva. O panorama delitivo no que tange a ela ainda não está estabilizado”, disse Rosa Weber, segundo voto pela manutenção da prisão de Andrea Neves.

A favor da liberdade

Em seu voto, o relator Marco Aurélio Mello disse que, para manter a prisão, seria preciso haver um “dado concreto e individualizado para justificar a custódia”. “Fora isso é a suposição do excepcional e do extravagante, que não justifica a preventiva”, disse ele. Para o relator, seria “indevido” supor que Andrea Neves, em razão de seu grau de parentesco com Aécio Neves, poderia influenciar as investigações. “Se o senador Aécio Neves, autor principal, segundo o Ministério Público, está solto, não seria lógico supor que uma partícipe seria a causadora de possível obstrução de Justiça”, completou o ministro Alexandre de Moraes, também favorável à soltura de Andrea.

Depois do julgamento, Aécio publicou uma declaração nas redes sociais em que afirma que “Andrea Neves não oferece qualquer tipo de prejuízo às investigações em curso”. “Reafirmo: ela jamais foi responsável por algum tipo de iniciativa ilícita ou que oferecesse obstrução a quaisquer procedimentos por parte da Justiça. Minha irmã é vítima de um plano criminoso montado minuciosamente por Joesley Batista para conseguir junto à PGR o benefício da impunidade penal”, disse.

 

 

Fonte: Veja

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CRE aprova marco da OIT sobre saúde e segurança no trabalho

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST). 

A Convenção 187 estabelece diretrizes para o aprimoramento contínuo da segurança e da saúde no trabalho, com o objetivo de melhorar as condições e os ambientes de trabalho e reduzir danos à saúde dos trabalhadores. Para isso, é prevista a criação, implementação e acompanhamento de uma política nacional, de um sistema nacional e de um programa nacional nessa área.

O PDL 720/2024 recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora será analisado pelo Plenário. Na avaliação do relator, a aprovação da convenção permitirá ao Brasil participar da cooperação internacional para aperfeiçoar as políticas de segurança e saúde no trabalho.

— O Brasil terá a oportunidade de aprimorar sua legislação trabalhista, perante um mundo do trabalho em constante transformação, servindo-se da troca de experiências e de boas práticas entre países — afirmou.

Cultura preventiva

A Convenção 187 estimula os países a desenvolver uma cultura preventiva em segurança e saúde no trabalho. O acordo define conceitos relacionados à política nacional, ao sistema nacional e ao programa nacional de segurança e saúde no trabalho, além de estabelecer parâmetros mínimos para a atuação dos países que aderirem ao texto. 

O texto prevê que os países participantes aprimorem continuamente a segurança e a saúde no trabalho para prevenir lesões, doenças e mortes relacionadas ao trabalho. A implementação das medidas deve ocorrer em diálogo com organizações representativas de empregadores e trabalhadores.

A convenção também estabelece que o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho deve ser mantido, desenvolvido progressivamente e revisado periodicamente. O programa nacional deverá colocar em prática esse sistema, com ampla divulgação e apoio das autoridades nacionais quando possível.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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