Mato Grosso

TCE-MT regulamenta videoconferência para realização das sessões

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) regulamentou na última terça-feira (14), no Diário Oficial de Contas, a realização de sessões ordinárias e extraordinárias do Tribunal Pleno e das Câmaras por tecnologia de videoconferência. A primeira sessão acontece no dia 22 de abril, às 9h.

Na semana passada, o TCE-MT já havia anunciado que retomaria as sessões de julgamentos dos processos virtuais e não virtuais. A resolução normativa publicada e assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Guilherme Maluf, considera a necessidade de se manter a prestação dos serviços essenciais de controle externo durante a situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).  

A adoção da tecnologia de videoconferência para a realização das sessões ordinárias e extraordinárias do Tribunal Pleno é de caráter excepcional e temporário. A medida estará em vigor durante o período da pandemia do coronavírus (COVID-19) e vai se submeter, no que couber, aos prazos e regras definidos no regimento interno para as sessões. 

Além do conteúdo definido regimentalmente, a pauta da sessão a ser realizada por videoconferência deve ser publicada com 72 horas de antecedência, indicando o endereço eletrônico e as instruções para o acompanhamento dos julgamentos.

A resolução normativa 02/2020 também prevê que é facultado à parte ou seu procurador devidamente constituído, opor-se motivadamente ao exame do processo na sessão por videoconferência, usando petição ao relator em até 24 horas antes de sessão. Cabe ao relator determinar à Secretaria-geral do Tribunal Pleno a exclusão da pauta de julgamento. 

As sessões serão transmitidas ao vivo pela internet e caso ocorra indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, a ocorrência deve ser registrada na certidão de julgamento, adiando-se os processos prejudicados para a próxima sessão. 

Será garantido o acesso ao ambiente de transmissão da sessão para remotamente, a parte ou seu procurador devidamente constituído fazer a sustentação oral. 

O uso da palavra depende de solicitação eletrônica prévia a ser formalizada ao presidente do Tribunal Pleno ou das Câmaras, conforme o caso, em até 24 horas anteriores à sessão, via link disponibilizado no Portal de Serviços do TCE.

A sustentação oral pode ser concretizada por uma das seguintes modalidades: via arquivo digital de áudio ou vídeo de no máximo 15 minutos, a ser enviado ao TCE-MT em até 24h anteriores à sessão, para reprodução no momento oportuno do julgamento; via participação online durante a sessão, por videoconferência transmitida a partir de ambiente especialmente preparado para esta finalidade na sede do TCE-MT; via participação online durante a sessão, por videoconferência, transmitida a partir de ambiente externo ao TCE-MT e de responsabilidade da parte ou seu procurador.

O arquivo digital deverá estar em conformidade com os requisitos definidos e divulgados pela Secretaria de Tecnologia de Informação no Portal de Serviços do TCE-MT. Caso o arquivo encaminhado pela parte ou seu procurador exceda o tempo máximo definido, o trecho excedido será interrompido e desconsiderado. 

A normativa reforça que as sustentações orais por videoconferência seguirão as regras do regimento interno.

Foto: Secom/TCEMT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Mato Grosso

Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

Publicados

em


Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA