CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Chico 2000 convida população para Corrida Bom Jesus de Cuiabá

As inscrições são feitas mediante o preenchimento do formulário e doação de 2 kg de alimentos não perecíveis

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Política

Foto: SECOM CÂMARA DE CUIABÁ
O presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Chico 2000 convida toda população para participar da 34ª edição da Corrida Pedestre Bom Jesus de Cuiabá. As inscrições vão até esta quinta-feira (6), como também para a retirada dos kits de corrida, em um estande da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, localizado no 1º piso do Shopping Três Américas. A corrida acontece neste domingo (09), com largada na ponte Júlio Muller, sentido Várzea Grande – Cuiabá.
A corrida é organizada pela Prefeitura de Cuiabá e Câmara Municipal e faz parte da programação elaborada para celebrar os 304 anos da capital.
Chico 2000 explica que a abertura de vagas foi em razão da desistência dos primeiros inscritos, mas até o momento mais de 400 pessoas já confirmara participação.
O presidente também enfatiza a importância da doação de alimentos não perecíveis, que serão doados para população mais carente.
Para realizar as inscrições:
No ato da inscrição, o atleta precisa apresentar um documento oficial com foto e levar dois quilos de alimentos não perecíveis (exceto sal).
Trajeto:
O trajeto a ser percorrido será de 10 quilômetros. A concentração está marcada para as 06 horas e a largada será logo em seguida, às 7h da manhã na ponte Júlio Muller, sentido Várzea Grande Cuiabá e seguirá na Avenida Beira Rio sentido Coxipó, na mão direita, até o viaduto Murilo Domingos, contornando a rotatória à esquerda e entrando na Avenida Tancredo Neves (córrego do Barbado) na mão direita.
Os atletas irão seguir até o viaduto Clovis Roberto, contornando a rotatória a esquerda da Avenida Fernando Correa da Costa, voltando na mão esquerda até Avenida Tancredo Neves (córrego do Barbado) sentido Avenida Beira Rio, chegando ao viaduto Murilo Domingos virando à direita na av. Beira Rio sentido Complexo Esportivo do Dom Aquino, acessando o complexo pelo portão que dará acesso a pista de atletismo do complexo. (C/ Secom Cuiabá)
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
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Quem fiscaliza as eleições no Brasil

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A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, responsáveis por acompanhar etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas à votação, à apuração e à totalização dos resultados. A Justiça Eleitoral coordena e administra as eleições, mas partidos, Ministério Público, instituições públicas e entidades credenciadas também participam do acompanhamento e da auditoria do processo. 

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE estabelece normas para as eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

A Justiça Eleitoral é responsável por organizar e administrar as eleições. É formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e estabelece as normas das eleições, enquanto TREs, juízes e juntas exercem competências específicas nos estados e municípios.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa da fiscalização. Cabe à instituição atuar para assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei, desde o alistamento de eleitores até as etapas posteriores à votação. O MPE pode atuar, por exemplo, em questões relacionadas ao registro de candidaturas, ao abuso de poder econômico ou político e a crimes eleitorais, como a compra de votos.

Fiscalização vai além da Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar a votação e a apuração dos resultados. Entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos também podem participar da fiscalização e da auditoria dos sistemas eleitorais, desde que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública e sejam credenciadas pelo TSE, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Também podem participar departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas pelo Tribunal.

As entidades autorizadas podem desenvolver programas próprios para verificar a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais. Para isso, devem cumprir os requisitos técnicos e os procedimentos definidos pelo TSE. A Resolução do TSE 23.673/2021, atualizada por normas posteriores, apresenta a lista de entidades autorizadas a participar da fiscalização. Entre as entidades e instituições autorizadas estão:

  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Congresso Nacional;
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Polícia Federal;
  • Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
  • Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  • demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas do Sistema S.

As entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas previstas na regulamentação e pedir esclarecimentos à Justiça Eleitoral. A participação ocorre de acordo com as atribuições de cada instituição e com as regras estabelecidas pelo TSE.

A fiscalização inclui testes e verificações dos sistemas e das urnas eletrônicas, além do acompanhamento de procedimentos que vão do desenvolvimento e da preparação dos sistemas à votação, à apuração e à totalização, conforme as regras do TSE.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O eleitor também pode denunciar irregularidades durante as eleições por meio de canais oficiais. Um deles é o aplicativo Pardal, ferramenta do TSE destinada ao recebimento de denúncias sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Para as eleições de 2026, o aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos para dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br e apresentar informações que ajudem a apurar a possível irregularidade. Fotos, vídeos e áudios também podem ser enviados. Veja aqui as orientações do TSE sobre o Pardal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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