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JUSTIÇA ELEITORAL NEGA AÇÃO QUE TENTOU IMPEDIR O PROGRAMA SOCIAL ‘PRATICIDADE’

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Representação Eleitoral tentava vincular programa social com distribuição de bens com intuito de conquistar votos junto aos eleitores. Justiça negou no mérito.

 

Da Redação

 

A Justiça eleitoral julgou improcedente a acusação de conduta vedada contra a então candidata, hoje prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, reeleita com uma das maiores votações proporcionais do Brasil, 76,16% ou 95.634 votos validos em 2016.

A decisão do magistrado validou a realização de Programas Sócio Assistenciais como o PratiCidade que funciona desde 2015 quando a prefeita Lucimar Sacre de Campos assumiu a administração municipal da segunda maior cidade de Mato Grosso.  

A Representação Eleitoral ajuizada pela Coligação “Mudança com Segurança”, do então candidato Peri Taborelli (PSC), alegava a prática de conduta vedada consistente na distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados pela Administração Pública, durante realização dos mutirões do Programa PratiCidade da Secretaria de Promoção e Assistência Social de Várzea Grande.

A Representação foi julgada pelo juiz Carlos José Rondon Luz que em sua decisão definitiva frisou que: “portanto, não ficando demonstrada a ocorrência/configuração de conduta vedada, com ofensa ao dispositivo legal tido por violado (artigo 73, inciso IV c/c § § 10 e 11, da Lei nº 9.504/1997), no mérito da presente ação é de rigor reconhecer a improcedência dos pedidos formulados”, explicitou o magistrado.

Frisa o juiz eleitoral em sua decisão que acolheu os fundamentos da defesa patrocinada pelos advogados Ronimárcio Naves, Jomas Fulgêncio de Lima, João Victor Braga, Maurício Magalhães Neto, Leopoldo Miranda Neto, Robson Pazetto, Israel Asser e Luciana Rosa Barros, julgando improcedente os pedidos formulados e extinguindo o processo com resolução de mérito, sem condenação ao pagamento de custas processuais e sem honorários advocatícios.

Carlos José Rondon Luz afirmou ainda em sua decisão que com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado pelo cartório, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação, procedendo-se as baixas e anotações necessárias.

“A cerca do objeto da lide, em cujos limites será feita a análise dos fatos postos à apreciação judicial nesta representação eleitoral, verifica-se no caso vertente que, não obstante os judiciosos arrazoados da parte Autora em sentido contrário, não lhe assiste razão, posto que não ficou demonstrada no presente feito a ocorrência da apontada conduta vedada por parte dos Representados”, explicitou o magistrado.

Mais adiante na decisão em frisa ser importante consignar, conforme as provas produzidas na ação cautelar nº 22-27.2016.6.11.0020, que foram realizados projetos sociais, com distribuição de bens e serviços, mas em parceria com a Caixa Econômica Federal, PROCON, SINE, CDL Várzea Grande, Estado de Mato Grosso e voluntários, dispensando, portanto, a produção de provas a esse respeito.

Carlos José Rondon Luz discorre em sua decisão que “a divergência existente entre os autores, que se constituiu no ponto central e crucial do caso sub judice, é se a realização dos mencionados projetos sociais configura ou não a conduta vedada, isto é, se a referida distribuição dos bens e serviços levada a efeito em período proibido no caso concreto está (ou não) contemplada na regra. Ao ver deste Juízo, a resposta é positiva”, disse.

O advogado Ronimárcio Naves apontou que a administração pública não pode sofrer injunções em suas políticas públicas que são continuadas, sob pena de prejudicar a população. “Foi firme a decisão do magistrado por compreender que o Programa PratiCidade não foi constituído em ano eleitoral e tem como única intenção levar serviços públicos para a população, principalmente a mais carente”, disse o advogado.

Já para o juiz eleitoral, após análise detida dos autos, nota-se que, muito embora custeada com recursos públicos e autorizada por agente público, a execução dos projetos sociais, com distribuição de bens e serviços de cunho social, limitou-se a dar continuidade a projetos sociais que já vinham sendo realizados anteriormente, bem como possuíam previsão orçamentária em leis municipais.

“Vale lembrar que as condutas ora em análise adequam-se à consecução de políticas públicas derivadas do dever estatal geral de prestar assistência social e, portanto, não caracterizariam captação ilícita de votos ou conduta vedada do agente público, prevista no artigo 73, inciso IV, §§ 10 e 11, da Lei das Eleições”, explicou a decisão do Juízo Eleitoral.

Mais adiante ele aponta que, conforme se depreende do referido dispositivo legal tido por violado, a lei eleitoral não proíbe a prestação de serviço social custeado pelo poder público em período que antecede a eleição, mas sim o seu uso para fins promocionais de candidato, partido ou coligação, conforme o TSE já decidiu , razão pela qual o administrador obviamente não está impedido de, mesmo durante o ano eleitoral, dar continuidade a programa assistencial já iniciado, como ocorreu no presente caso.

“Com efeito, não houve nas execuções dos projetos sociais questionados no presente feito o objetivo de enaltecer a atuação administrativa da chefe do Executivo Municipal, apresentação de propostas de campanha e nem referência à eleição vindoura, tampouco a realização de doações de bens e serviços de valores significativos, como cestas básicas, material de construção, notebooks, tablets, eletrodomésticos, dinheiro, animais, casas, terrenos ou outros bens de significativo valor econômico (passagens aéreas etc)”, disse.

Para ele, igualmente não houve concessão de isenções tributárias aos munícipes ou entrega de “vales” ou mesmo dinheiro em espécie, casos em que, aí sim, poder-se-ia cogitar – obviamente a depender das circunstâncias e provas dos fatos – do enquadramento da distribuição de bens e serviços como a conduta vedada em análise, fora dos permissivos legais, por visar à autopromoção dos agentes envolvidos.

Por fim, o juiz eleitoral aponta que, conforme se afirmou anteriormente, não se pode olvidar que os dois requisitos cumulativos enunciados pelo legislador como aptos a afastar a ilicitude dos programas sociais realizados em ano eleitoral foram atendidos pelos Representados, que consistem em autorização concedida por lei – Lei Complementar Municipal nº 3.970/2013 – e prévia execução orçamentária no ano anterior ao pleito – Leis Municipais nº 4.064/2014 e 4.130/2015, requisitos devidamente comprovados nos autos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Encontro de almas: diligência abriu as portas da paternidade para agente da Infância e Juventude

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Foto horizontal dos anos 1990 que mostra o agente da Infância e Juventude Aparecido Donizete abraçado com a filha Érica, que tinha cerca de 10 anos na foto. Ela era uma menina de pele clara com longos cabelos loiros e cacheados.

Das histórias de tantas crianças e adolescentes que ajudou a reescrever, enquanto agente da Infância e Juventude, Aparecido Donizete da Silva, atualmente lotado na Comarca de Várzea Grande, encontrou em uma de suas diligências, em 1990, a primeira página de sua própria jornada enquanto pai.

Uma bebê foi abandonada pela mãe na casa da parteira, uma senhora muito pobre e sem condições de cuidar da criança, em Barra do Bugres. Nomeado guardião legal da criança, Aparecido levou a bebê com apenas quatro dias de nascida para casa. Ele e a então esposa cuidaram da recém-nascida até que ela restabelecesse a saúde, ao longo de três meses. O cuidado foi tamanho que o servidor, que também trabalhava como professor no período noturno, deixou este emprego para se dedicar ao cuidado com a menina.

Aparecido revela que não tinha interesse em adotar, mas, após três meses de acolhimento daquela bebezinha, decidiu que queria ficar com ela para sempre e pediu para entrar na fila da adoção. O processo levou tempo, pois investigações foram feitas e a mãe biológica foi identificada. Ela teve que registrar a criança, mas acabou perdendo o pátrio poder e, então a menina pôde participar do processo de adoção. “Ela veio como um presente de Deus”, afirma Aparecido.

Já estava escrito

“Eu acho que tudo já estava escrito pra ser dessa forma. Ele já era meu pai, só foi me buscar”, afirma Érica Taiane Buzato da Silva, 36 anos, filha mais velha de Aparecido, que sente o mesmo. “Pra mim, já existia uma paternidade de verdade, o vínculo, o cuidado e o amor vieram antes da ‘chegada’. Quando ela diz isso, eu sinto que a nossa história confirmou o que a gente viveu todos os dias”, diz o servidor.

Érica conta que seus “pais do coração” sempre foram transparentes em relação à sua origem e que, mesmo passando anos questionando o porquê do abandono, o amor que recebeu da família a levou a superar todas as dores.

“Eu sempre soube que eu era adotada. Fui a primeira filha deles. Depois, eu tive mais dois irmãos e a gente cresceu muito feliz. O meu pai é uma pessoa maravilhosa na minha vida! Não sei nem como agradecer porque, se não fosse ele, eu não sei o que poderia ter acontecido comigo. Sou muito grata ao meu pai e à minha mãe porque cuidaram de mim com todo amor, sem nenhuma diferença de mim e os meus irmãos”, diz.

A gratidão relatada por Érica é sentida também por parte do pai dela. “Me sinto profundamente grato e em paz. Olhando pra trás, vejo que o acolhimento que demos à Érica foi mais do que cuidados: foi amor que sustentou a ela e a mim”, afirma. Em relação à paternidade, que começou com a chegada de Érica em sua vida, Aparecido conta que sempre viu como algo muito simples a educação dada a ela e aos demais filhos, Evili e Lucas. “Nunca vi a Érica diferente, mas sim como filha, igual aos outros”, conta.

Foto vertical antiga que mostra o agente da Infância e Juventude, Aparecido Donizete, com a ex-mulher, duas filhas e o filho ainda crianças, em uma festa. Eles posam sorrindo para a foto.Legado construído com exemplo

Aparecido destaca que sempre priorizou transmitir aos filhos valores como honestidade, caráter e determinação para batalhar pelos objetivos. “Eu sempre busquei passar esses valores no comportamento e nas escolhas do dia a dia, sendo honesto, firme e batalhador, para que eles aprendessem com a nossa convivência, não só com palavras”, pontua.

Para Érica, ficaram desses ensinamentos a admiração e o desejo de seguir os mesmos passos do pai. “Meu pai é uma pessoa de muito caráter, muito esforçado, inteligente, batalhador. Eu sei que a vida dele também foi muito difícil. Eu não sou igual a ele, mas tento ser e me espelho nele porque é uma pessoa maravilhosa. Ele me ensinou a ser uma pessoa honesta e a lutar pelos meus objetivos, pela minha felicidade. Eu conto tudo pra ele, então, a gente tem realmente uma ligação muito forte”, afirma Érica.

Ela destaca que se considera parecida até fisicamente com Aparecido. “É estranho, mas eu acho que a convivência faz a gente ficar parecido. Dizem que pai é quem cria, mas, pra mim, é mais do que isso: meu pai é meu porto seguro, minha referência”.

Por sua vez, Aparecido diz ser muito gratificante e emocionante ver os frutos do seu amor de pai. “Saber que a minha presença ajudou a formar o caráter dela e que hoje existe essa conexão me dá orgulho, e também me faz querer continuar fazendo o certo todos os dias”.

Apoio incondicional

Encontrar nos pais um porto seguro fez com que Érica tivesse coragem para encarar de frente seu passado e, depois de adulta, buscar suas origens. “Eu não perguntava por que achava que era algo que machucava eles, de certa forma. Mas, quando eu perguntei, ele foi atrás, conseguiu o contato de outro pai que também tinha adotado a minha outra irmã. Meu pai me ajudou e eu conheci ela e outro irmão, filho dessa minha mãe biológica. E foi muito legal conhecê-los porque faz parte da minha história, de certa forma, porque têm o meu sangue”, relata Érica. Ao reencontrar os irmãos biológicos, sua genitora havia falecido um ano antes.

Da parte de Aparecido, ele conta que ajudar Érica nesse processo de resgatar o contato com a família biológica foi um misto de carinho e responsabilidade. “Eu entendia o desejo dela de conhecer as origens e apoiei esse caminho. Ao mesmo tempo, eu precisava respeitar o tempo dela e garantir que essa busca não virasse dor ou culpa. Ver que ela conseguiu se aproximar com segurança me deixa muito satisfeito”, avalia.

Imagem quadrada gerada com auxílio de inteligência artificial que mostra o agente da Infância e Juventude Aparecido Donizete e sua filha Érica abraçados, com um fundo verde de um parque. Ele é um homem pardo de cabelo grisalho e ela uma jovem branca e loira.

Há oito anos morando na Europa, Érica afirma ser difícil estar longe da família, especialmente em datas comemorativas, como o Dia dos Pais, mas que a única palavra que vem à sua mente nessas horas é gratidão. “Quero que ele saiba que é o melhor pai do mundo, que eu sou muito grata a ele por cada gesto, por cada abraço. Minha maior certeza na vida é que eu amo muito ele. Mesmo distantes fisicamente, graças a Deus somos muito próximos, pois, de certa forma ele me deu a vida”, assevera Érica.

Pai e apoiador, Aparecido confirma que a distância aperta o coração, mas que, ao mesmo tempo, sente orgulho ao ver que Érica está correndo atrás dos próprios objetivos com coragem. “A gente procura estar presente do jeito que dá, com diálogo, apoio e carinho. E isso ajuda a transformar a saudade em motivação”.

Adoção

Enquanto agente da Infância e Juventude, Aparecido ressalta que a Justiça tem um papel fundamental em garantir que toda criança tenha o direito de crescer em um ambiente seguro, com afeto, dignidade e oportunidades. “A adoção não é apenas um ato jurídico; é a construção de uma família baseada no amor e na responsabilidade”, avalia.

Ele lembra que, desde quando adotou Érica até os dias atuais, a legislação evoluiu muito. “Hoje, o processo de adoção é mais estruturado, transparente e voltado, acima de tudo, ao melhor interesse da criança e do adolescente. Há uma preparação maior das famílias, acompanhamento técnico e mecanismos que buscam reduzir o tempo de permanência de crianças em acolhimento institucional, sempre preservando seus direitos”, explica.

Aparecido aproveita este Dia dos Pais para deixar uma mensagem a todos os pais: “Aos pais biológicos, que valorizem o privilégio de acompanhar o crescimento dos seus filhos com amor, presença e responsabilidade. E aos pais de coração, que nunca duvidem da força do amor que escolheram oferecer. A verdadeira paternidade não é definida pelo sangue, mas pela presença, pelo cuidado, pelo exemplo e pelo compromisso de estar ao lado do filho em todos os momentos da vida. É esse amor que transforma histórias, fortalece famílias e constrói seres humanos melhores”, declara.

Érica, por sua vez, afirma: “Adoção não é sobre preencher um vazio, mas sobre transbordar o amor, porque é isso que eu sinto”.

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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