Mato Grosso
JUSTIÇA ELEITORAL NEGA AÇÃO QUE TENTOU IMPEDIR O PROGRAMA SOCIAL ‘PRATICIDADE’
Mato Grosso
Representação Eleitoral tentava vincular programa social com distribuição de bens com intuito de conquistar votos junto aos eleitores. Justiça negou no mérito.
Da Redação
A Justiça eleitoral julgou improcedente a acusação de conduta vedada contra a então candidata, hoje prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, reeleita com uma das maiores votações proporcionais do Brasil, 76,16% ou 95.634 votos validos em 2016.
A decisão do magistrado validou a realização de Programas Sócio Assistenciais como o PratiCidade que funciona desde 2015 quando a prefeita Lucimar Sacre de Campos assumiu a administração municipal da segunda maior cidade de Mato Grosso.
A Representação Eleitoral ajuizada pela Coligação “Mudança com Segurança”, do então candidato Peri Taborelli (PSC), alegava a prática de conduta vedada consistente na distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados pela Administração Pública, durante realização dos mutirões do Programa PratiCidade da Secretaria de Promoção e Assistência Social de Várzea Grande.
A Representação foi julgada pelo juiz Carlos José Rondon Luz que em sua decisão definitiva frisou que: “portanto, não ficando demonstrada a ocorrência/configuração de conduta vedada, com ofensa ao dispositivo legal tido por violado (artigo 73, inciso IV c/c § § 10 e 11, da Lei nº 9.504/1997), no mérito da presente ação é de rigor reconhecer a improcedência dos pedidos formulados”, explicitou o magistrado.
Frisa o juiz eleitoral em sua decisão que acolheu os fundamentos da defesa patrocinada pelos advogados Ronimárcio Naves, Jomas Fulgêncio de Lima, João Victor Braga, Maurício Magalhães Neto, Leopoldo Miranda Neto, Robson Pazetto, Israel Asser e Luciana Rosa Barros, julgando improcedente os pedidos formulados e extinguindo o processo com resolução de mérito, sem condenação ao pagamento de custas processuais e sem honorários advocatícios.
Carlos José Rondon Luz afirmou ainda em sua decisão que com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado pelo cartório, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação, procedendo-se as baixas e anotações necessárias.
“A cerca do objeto da lide, em cujos limites será feita a análise dos fatos postos à apreciação judicial nesta representação eleitoral, verifica-se no caso vertente que, não obstante os judiciosos arrazoados da parte Autora em sentido contrário, não lhe assiste razão, posto que não ficou demonstrada no presente feito a ocorrência da apontada conduta vedada por parte dos Representados”, explicitou o magistrado.
Mais adiante na decisão em frisa ser importante consignar, conforme as provas produzidas na ação cautelar nº 22-27.2016.6.11.0020, que foram realizados projetos sociais, com distribuição de bens e serviços, mas em parceria com a Caixa Econômica Federal, PROCON, SINE, CDL Várzea Grande, Estado de Mato Grosso e voluntários, dispensando, portanto, a produção de provas a esse respeito.
Carlos José Rondon Luz discorre em sua decisão que “a divergência existente entre os autores, que se constituiu no ponto central e crucial do caso sub judice, é se a realização dos mencionados projetos sociais configura ou não a conduta vedada, isto é, se a referida distribuição dos bens e serviços levada a efeito em período proibido no caso concreto está (ou não) contemplada na regra. Ao ver deste Juízo, a resposta é positiva”, disse.
O advogado Ronimárcio Naves apontou que a administração pública não pode sofrer injunções em suas políticas públicas que são continuadas, sob pena de prejudicar a população. “Foi firme a decisão do magistrado por compreender que o Programa PratiCidade não foi constituído em ano eleitoral e tem como única intenção levar serviços públicos para a população, principalmente a mais carente”, disse o advogado.
Já para o juiz eleitoral, após análise detida dos autos, nota-se que, muito embora custeada com recursos públicos e autorizada por agente público, a execução dos projetos sociais, com distribuição de bens e serviços de cunho social, limitou-se a dar continuidade a projetos sociais que já vinham sendo realizados anteriormente, bem como possuíam previsão orçamentária em leis municipais.
“Vale lembrar que as condutas ora em análise adequam-se à consecução de políticas públicas derivadas do dever estatal geral de prestar assistência social e, portanto, não caracterizariam captação ilícita de votos ou conduta vedada do agente público, prevista no artigo 73, inciso IV, §§ 10 e 11, da Lei das Eleições”, explicou a decisão do Juízo Eleitoral.
Mais adiante ele aponta que, conforme se depreende do referido dispositivo legal tido por violado, a lei eleitoral não proíbe a prestação de serviço social custeado pelo poder público em período que antecede a eleição, mas sim o seu uso para fins promocionais de candidato, partido ou coligação, conforme o TSE já decidiu , razão pela qual o administrador obviamente não está impedido de, mesmo durante o ano eleitoral, dar continuidade a programa assistencial já iniciado, como ocorreu no presente caso.
“Com efeito, não houve nas execuções dos projetos sociais questionados no presente feito o objetivo de enaltecer a atuação administrativa da chefe do Executivo Municipal, apresentação de propostas de campanha e nem referência à eleição vindoura, tampouco a realização de doações de bens e serviços de valores significativos, como cestas básicas, material de construção, notebooks, tablets, eletrodomésticos, dinheiro, animais, casas, terrenos ou outros bens de significativo valor econômico (passagens aéreas etc)”, disse.
Para ele, igualmente não houve concessão de isenções tributárias aos munícipes ou entrega de “vales” ou mesmo dinheiro em espécie, casos em que, aí sim, poder-se-ia cogitar – obviamente a depender das circunstâncias e provas dos fatos – do enquadramento da distribuição de bens e serviços como a conduta vedada em análise, fora dos permissivos legais, por visar à autopromoção dos agentes envolvidos.
Por fim, o juiz eleitoral aponta que, conforme se afirmou anteriormente, não se pode olvidar que os dois requisitos cumulativos enunciados pelo legislador como aptos a afastar a ilicitude dos programas sociais realizados em ano eleitoral foram atendidos pelos Representados, que consistem em autorização concedida por lei – Lei Complementar Municipal nº 3.970/2013 – e prévia execução orçamentária no ano anterior ao pleito – Leis Municipais nº 4.064/2014 e 4.130/2015, requisitos devidamente comprovados nos autos.
Mato Grosso
MPMT capacita servidores sobre planejamento de contratações e uso de IA
O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) promoveu, nos dias 24 e 25 de setembro, uma capacitação voltada aos servidores da área-meio sobre planejamento de contratações públicas e o uso de novas tecnologias no desenvolvimento dos documentos exigidos pela legislação. Com o tema “O planejamento da contratação com base na Lei 14.133/2021 – construindo ETPs e TR com uso do ChatGPT e outras tecnologias para servidores do MPMT”, o curso foi ministrado pelo professor Sandro Bernardes, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU).Ao longo dos dois dias, os participantes tiveram contato com aspectos relacionados ao planejamento das contratações, especialmente à elaboração de documentos como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR), além de conhecerem possibilidades de aplicação da inteligência artificial e de outras ferramentas tecnológicas na rotina de trabalho.Para o assessor especial da Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa, José Fabrício Silva, a capacitação ocorre em um momento importante de adaptação às exigências trazidas pela nova legislação de contratações públicas.“Esse tipo de capacitação é fundamental por dois aspectos essenciais. O primeiro é que as equipes que constroem essas demandas de contratação ainda precisam de formação sobre a estrutura dos documentos e tudo o que precisa ser preparado para que uma contratação seja realizada”, explicou.José Fabrício também destacou a utilização da inteligência artificial como uma ferramenta capaz de auxiliar os servidores diante do volume e da complexidade dos documentos produzidos no processo de contratação. “São documentos, às vezes, de muitas páginas, de uma estrutura que a lei exige que seja feita. A capacitação realmente veio para ajudar no dia a dia”, afirmou.Na avaliação do servidor, a incorporação de novas tecnologias à administração pública tende a fazer parte cada vez mais da rotina. “Quanto mais capacitadas as pessoas para darem conta de acompanhar esse avanço, que não é só no setor público, mas também no setor privado, melhores serão os resultados para a administração e, consequentemente, para a população”, ressaltou.A servidora Débora Luz, que atua na Coordenadoria de Engenharia e acompanha atividades relacionadas ao departamento, também destacou a importância da formação continuada. Entre suas atribuições estão o assessoramento na elaboração de documentos relacionados às contratações de engenharia, com atenção à legislação e às normas aplicáveis.Para ela, cursos dessa natureza são fundamentais para o aprimoramento dos processos de contratação do Ministério Público. “Não só importante, como essencial, fundamental. Uma condição sem a qual não é possível nós evoluirmos nossas contratações e licitações aqui no Ministério Público”, afirmou.Débora defendeu ainda que a capacitação seja realizada de forma permanente, permitindo o aprofundamento dos conhecimentos e a aplicação prática dos conteúdos. “A cada etapa, a cada curso, você permite se aprofundar mais na matéria e aplicar na sua prática. Então, sem uma reincidência, um retorno disso, eventualmente até com alguns mesmos professores ou mesmas temáticas, a gente não consegue andar evoluindo os resultados”, explicou.Para a servidora, a participação de especialistas com experiência na administração pública federal também contribui para aproximar o conteúdo apresentado da realidade enfrentada pelas equipes do MPMT.O professor Sandro Bernardes ressaltou que a atualização dos servidores é essencial diante das transformações pelas quais passa a administração pública. Segundo ele, o curso integra um processo de desenvolvimento de capacidades e habilidades necessárias aos profissionais que atuam em todas as etapas da contratação pública, desde o planejamento até a entrega do objeto à sociedade. “Não existe retrocesso” no uso da inteligência artificial, afirmou o professor, ao destacar que essas ferramentas tendem a ser incorporadas cada vez mais ao cotidiano profissional.O instrutor também chamou atenção para o papel da tecnologia como instrumento de apoio ao trabalho dos servidores, e não como substituta da atuação humana. Para ele, ferramentas de inteligência artificial podem potencializar o trabalho, proporcionando maior celeridade e novas possibilidades de pesquisa e análise, mas a supervisão humana permanece indispensável. “O que as plataformas, os chats e as IAs que temos à disposição vão fazer por nós é potencializar o nosso trabalho”, explicou.Sandro Bernardes destacou ainda que a responsabilidade pelas decisões continua sendo humana, especialmente no serviço público, que tem como finalidade atender às necessidades da sociedade. “A supervisão humana ainda é necessária, primeiro pela responsabilidade que a gente tem diante da comunidade civil. A plataforma nunca vai se comportar como ser humano; ela vai emular, vai usar algoritmos, números para tentar traduzir aquilo que considera como interesse público”, afirmou.Segundo o professor, a tecnologia pode ampliar as possibilidades de atuação dos servidores, mas não substitui aspectos próprios da experiência humana, como a capacidade de compreender contextos, interpretar situações e manter proximidade com a sociedade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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