Mato Grosso
Lucimar Campos decreta situação de emergência em Várzea Grande
Mato Grosso
Da Redação
A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM) editou e publicou o Decreto 020/2020 onde estabelece medidas de combate a pandemia do novo coronavírus na cidade industrial. No decreto, Lucimar declara situação de emergência e institui o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus.
Dentre as medidas tomadas pelo Executivo Municipal, fica declarada a situação de emergência no âmbito da saúde pública pelos próximos trinta dias, podendo ser renovados enquanto pendurar a pandemia, com a medida, fica permitida a dispensa de licitação para a compra de bens, serviços e insumos nos quais sejam necessários neste período de pandemia. Além disso fica autorizada a contratação excepcional de pessoal para a área da saúde em Várzea Grande.
O decreto prevê ainda a realização de campanhas publicitárias de forma urgente para orientar e prevenir contra o contágio do coronavírus sobre tudo aquelas voltas a população com idade superior a sessenta anos de idade, pessoas com doenças crônicas, estudantes de escolas públicas e privadas, usuários do transporte coletivo, servidores públicos municipais e profissionais que trabalham em bares e restaurantes.
Ainda foram suspensos eventos de qualquer natureza, público ou privados que exijam ou não licença do poder público para realização pelo prazo de trinta dias, podendo ser prorrogado por mais trinta dias caso seja necessário.
Suspensão das férias e licenças prêmios concedidas aos servidores da área da Saúde que exerçam suas funções em áreas fins, estes servidores devem ficar de sobre aviso para caso seja necessário a convocação.
Em relação as aulas, ficam suspensas a partir desta segunda-feira (23) até o dia 05 de abril a título de antecipação de recesso, sendo que este período pode ser prorrogado caso haja a necessidade.
O decreto ainda recomenda que as pessoas que tiverem sintomas do Covid-19 se dirijam às Policlínicas e Unidades Básicas de Saúde, onde serão realizados exames e posteriormente tomadas as medidas adequadas diante de cada caso.
Os servidores públicos deverão trabalhar a partir desta segunda-feira das 8h até 12h de maneira escalonada, no período subsequente as atribuições devem ser realizadas de maneira remota, na modalidade home office. Porém, o decreto deixa claro que tais medidas não se aplicam para servidores da Saúde, áreas de fiscalização e servidores que exerçam atribuição considerada essencial.
O decreto prevê também o fechamento dos estabelecimentos comerciais como: shoppings, bares, restaurantes, lanchonetes, feiras, casas noturnas, templos, academias, para evitar aglomeração de pessoas e assim evitar que o vírus se dissemine pelo prazo de trinta dias. Para os serviços como restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, etc, fica autorizado os serviços de entregas (delivery) e drive thru nos quais serão obrigados a seguirem as recomendações dos órgãos de saúde quanto a higienização dos produtos.
O decreto estabelece também a manutenção dos serviços considerados essenciais, desde que respeite o distanciamento mínimo estipulado (1,5 metros) e as demais medidas sanitárias, os serviços são: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de higienização, hotéis, funerárias, estabelecimentos bancários, distribuidoras de água e gás, serviços de segurança privada, serviços de taxi e transporte de passageiros por aplicativo, loja de materiais de construção e transportadoras, já serviços como veterinárias devem atender de maneira emergencial e postos de combustíveis deverão trabalhar apenas no período de 7h até às 19h de segunda a sábado.
No período de 23 de março até 05 de abril, o transporte público de passageiros deverá funcionar de forma especial com a frota reduzida em trinta por cento, com todos os passageiros sentados em poltronas alternadas, vedando assim, o passageiro de viajar em pé, além disso as janelas deverão ficar abertas e o ônibus deverá ser higienizado de forma periódica.
Na manhã desta segunda-feira, a prefeita gravou um vídeo no qual divulgou em redes sociais, onde pede para que os moradores de Várzea Grande respeitem este período de distanciamento social e evitem andar no transporte público.
Foto: Secom-VG
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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