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Gilberto Figueiredo: “prisão para quem não cumprir medidas de quarentena”

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Da Redação

Com 76 casos suspeitos do coronavírus em Mato Grosso, o secretário estadual de saúde, Gilberto Figueiredo não descarta o uso da força, com prisão de pessoas que desrespeitem as medidas de contenção da proliferação estabelecidas nesse período de quarentena.

“E isso vai acontecer se não for cumprida a lei de quarentena estabelecida pelo Governo Federal, que preconiza que qualquer cidadão que não queira atender as determinações definidas pelo Governo Federal e governos estaduais poderá ser utilizado o uso da força para fazer com que ele cumpra a determinação”, declarou Figueiredo.

Balanço da última sexta-feira, 20.03.2020.

73 casos suspeitos de infectados com o novo coronavírus (Covid-19).

123 notificações recebidas pelo Estado

33 casos foram excluídos.

16 foram descartados

 um (1) confirmado em Cuiabá

Os 73 casos ainda são encarados como suspeitos aguardando laudos.

Gilberto ainda alertou que nos próximos dias, novas confirmações de casos positivos e uma ampliação significativa de casos suspeitos poderão surgir.

“É um caso de Saúde Pública, é responsabilidade de todos e a aqueles que infringirem as normas, poderão sim ser presos e a força de segurança estará pronta para assegurar que isso aconteça”, alertou o secretário de saúde do estado, Gilberto Figueiredo.

Foto: Reprodução

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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