Polícia
Sesp-MT reforça procedimentos para emissão de carteira de visitantes do sistema penitenciário
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Da Redação
A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) reforçou os procedimentos para emissão da Carteira Individual de Visitantes (CIV), documento necessário para quem visita pessoas privadas de liberdade em Mato Grosso.
Nos casos de visitas a reeducandos da Penitenciária Central do Estado (PCE), Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May e Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), a carteira é emitida na SAAP (antiga Sejudh), localizada na Rua Tenente Eulálio Guerra, n° 488, esquina com Av. Afonso Pena, bairro Quilombo, na Capital. O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Dúvidas ou mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3315-1532 / 3315-1535.
Já com relação ao Centro de Custódia da Capital (CCC), Centro de Ressocialização de Várzea Grande e unidades do interior do estado, a emissão é feita nas próprias unidades prisionais.
A CIV somente terá validade para visita em um único estabelecimento penal, portanto a visitação em outra unidade implica a confecção de outro documento. A pessoa cadastrada terá que apresentar, a cada 12 meses de vigência da carteira, a documentação exigida no ato da primeira solicitação. Serão cadastrados como visitantes o(a) cônjuge(a), o(a) companheiro(a), parentes e amigos, em conformidade com o rol previsto na Lei de Execução Penal.
No ato de solicitação da CIV devem ser apresentados: documento oficial com foto; duas fotos 3×4 recentes; comprovante de residência no nome do solicitante ou contrato de locação de imóvel com firma reconhecida em cartório; declaração de parentesco ou afinidade/amizade; certidões negativas das Justiças Federal e Estadual (1ª e 2ª instâncias); certidão de antecedentes criminais da Secretaria de Segurança do domicílio do visitante.
Para cônjuge ou companheiro, serão exigidos também: certidão de casamento, escritura pública de união estável ou declaração de união estável subscrita por duas testemunhas com assinatura com firma reconhecida. Neste último caso, será necessária a apresentação de ao menos três dos documentos listados na Instrução Normativa n° 07/2019.
Cada reeducando(a) tem direito ao cadastramento de quatro visitantes, por ordem de parentesco. A visita de crianças e adolescentes não será contabilizada neste cálculo, e é permitida a partir dos seis meses de idade, sempre acompanhadas de responsável legal, mediante apresentação do cartão de vacina em dia. No caso de criança menor de seis meses, a visita poderá ser permitida excepcionalmente, em visita extraordinária, pelo diretor da unidade, sempre acompanhada de responsável legal, desde que realizada em ambiente restrito e com reduzida exposição a grande quantidade de pessoas.
Amigos da pessoa privada de liberdade poderão realizar a visita extraordinária, sendo que o agendamento deve ser prioritário pelo vínculo familiar e por questões de saúde, ou realizado conforme a programação de atividades de incentivo ao convívio familiar e comunitário.
Foto: Christiano Antonucci
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Guarda Municipal detém homem alcoolizado após veículo colidir contra residência no Cristo Rei
A Guarda Municipal de Várzea Grande atendeu, na manhã desta quinta-feira (20), uma ocorrência de trânsito após um veículo colidir contra o portão de uma residência, no bairro Cristo Rei. Durante a abordagem, os agentes constataram que o condutor não possuía habilitação e apresentava sinais visíveis de embriaguez.
A equipe foi acionada pelo telefone 153, do Centro de Inteligência Municipal de Segurança, e, ao chegar ao local, encontrou o condutor, acompanhado de alguns transeuntes, realizando a retirada de um veículo Ford Courier que havia colidido contra a estrutura da residência.
Além de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o homem, de 34 anos, foi submetido ao teste do etilômetro, que apresentou resultado de 0,64 mg/L de álcool por litro de ar.
Diante do resultado e das circunstâncias constatadas, o condutor recebeu voz de detenção e foi encaminhado à Central de Flagrantes para as providências cabíveis, em tese, pelos crimes previstos nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), relacionados, respectivamente, à condução de veículo automotor sob influência de álcool e à direção de veículo automotor sem habilitação.
Em consulta, a equipe também verificou que o veículo Ford Courier estava com o licenciamento em atraso desde 2023. Diante das irregularidades, o automóvel foi removido ao pátio credenciado, sendo confeccionados os respectivos autos de fiscalização e infração.
Durante a permanência na Central de Flagrantes, o conduzido apresentou comportamento agressivo e resistência à contenção, sendo necessário o emprego de algemas para preservar a integridade física do próprio conduzido, dos guardas municipais e das demais pessoas presentes.
Para urgências e emergências, a população pode ligar para 153 e falar com o Centro de Inteligência Municipal de Segurança.
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