Região Noroeste

Sefaz realiza capacitação para servidores municipais que atuam nas USCs

Os eventos serão presenciais na Agência Fazendária de Tangará da Serra (AFTSE), no período de 25 a 29 de abril

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Foto: Sefaz

A Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio da Gerência Noroeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente (GRNO), vai promover duas capacitações para os servidores municipais que atuam nas Unidades de Serviços Conveniadas (USCs). Os eventos serão presenciais na Agência Fazendária de Tangará da Serra (AFTSE), no período de 25 a 29 de abril. Nos dias 28 e 29 os cursos serão para a segunda turma. Ao todo, serão capacitados 32 servidores de 19 municípios da região Noroeste.

O objetivo é esclarecer e orientar sobre os principais procedimentos teóricos e práticos para emissão, cancelamento e retificação de documentos fiscais avulsos, como NFA-e e CTA-e. Também serão abordados assuntos sobre legislação tributária, cadastro e recadastramento de servidores municipais, educação fiscal, Programa Nota MT, além de outros temas relacionados à rotina das USCs. Ao final será fornecido certificado aos participantes.

Participam dos cursos servidores dos municípios de Aripuanã, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Denise, Juína, Juruena, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Olímpia, Porto Estrela, Rondolândia, Sapezal, Santo Afonso, São José Do Rio Claro e Tangará Da Serra.

As capacitações serão conduzidas por servidores da Gerência Noroeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente e da Agência Fazendária de Tangará da Serra. A medida atende ao disposto no inciso VII, Art. 6º da Portaria 169/2019, que determina que Sefaz disponibilize capacitação e treinamento, sempre que necessários, para os servidores conveniados das regionais.

As USCs são criadas por meio de termo de cooperação firmado com as prefeituras, conforme portaria nº 215/2015. Essas unidades estão localizadas principalmente em municípios onde não há Agência Fazendária (Agenfa), de modo que servidores públicos municipais são capacitados para realizar os atendimentos.

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Saúde

Ex-secretária de Saúde de Cuiabá é alvo de denúncia por supostos benefícios; Prefeitura nega irregularidades

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Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá denunciaram supostas irregularidades ao Site Afolhanews envolvendo a ex-secretária Danielle Carmona nos últimos dias à frente da pasta.

De acordo com os relatos, a ex-gestora teria se autolotado no próprio gabinete para garantir o recebimento do chamado “prêmio saúde”, no valor de R$ 2 mil. Além disso, também teria concedido a si mesma um período de 60 dias de férias.

A situação provocou revolta entre profissionais da rede municipal, principalmente da enfermagem. Segundo os denunciantes, a gestão costumava negar pedidos de férias superiores a 30 dias para servidores da linha de frente, sob a justificativa de falta de pessoal nas unidades de saúde.

Os servidores apontam ainda incoerência entre discurso e prática da administração municipal. Durante a inauguração da Unidade de Saúde da Família (USF) do bairro Pedregal, o prefeito teria afirmado que não autorizaria férias sem a devida substituição de profissionais, o que reforçou a percepção de tratamento desigual dentro da pasta.

Danielle Carmona é servidora efetiva do município e atua como enfermeira de carreira. Conforme os relatos, ela teria se beneficiado de decisões administrativas tomadas enquanto ainda ocupava o cargo de secretária.

Prefeitura nega irregularidades

Em nota, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que não há irregularidades na situação funcional da ex-secretária.

Segundo o município, Danielle Carmona possui todos os direitos garantidos por lei, incluindo férias e benefícios como o prêmio saúde, desde que atendidos os critérios estabelecidos.

A gestão também informou que a lotação em gabinete é um ato administrativo regular, especialmente em períodos de transição, e que a permanência da servidora no local foi previamente alinhada com a atual direção da Secretaria.

Sobre os 60 dias de férias, a Prefeitura destacou que a concessão ocorreu dentro da normalidade administrativa e já havia sido informada anteriormente, não havendo qualquer excepcionalidade.

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