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MPE investiga irregularidade em gasolina em Várzea Grande

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Da Redação

Um procedimento preparatório para investigação foi aberto pelo Ministério Público Estadual (MPE), para investigar o Posto Santos Dummont, em Várzea Grande, por supostas irregularidades na venda de gasolina.

A portaria publicada na segunda-feira (13) está assinada pela promotora de Justiça Audrey Ility, da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande.

Em outubro de 2019, durante uma vistoria realizada, foi encontrado um percentual de etanol acima do permitido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), nas amostras de gasolina C comum e na aditivada.

Por isso, na publicação, a promotora cita que a empresa expôs a venda de combustíveis em desacordo com as normas nacionais, ferindo os direitos dos consumidores.

“O Posto de Combustíveis Santos Dumont expôs a venda produto em desacordo com as normas da Agência Nacional de Petróleo, por conseguinte, ferindo os direitos básicos dos consumidores, dentre eles a correta informação, especialização, qualidade e composição, características dos produtos, proteção à saúde e à vida, previstos no artigo 4º, inciso II, alínea “d” e incisos IV e VI e seguintes, artigo 10 do CDC, assim como a prática abusiva do artigo 39, VIII, do CDC, “colocar, no Mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO)”, diz publicação.

Conforme a portaria, o posto deve ser notificado sobre a celebração do celebrar Termo de Ajuste de Conduta. A portaria tem cinco dias úteis para ser cumprida.

Foto: Ilustração

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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