Casa da Mulher
Pinheiro participa de solenidade de lançamento da pedra fundamental
Cuiabá será a primeira cidade do Estado a contar com uma unidade do programa, que é uma iniciativa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Política
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, participa no sábado (18), às 10h, do evento de lançamento do programa Famílias Fortes, que contará com a presença da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. O evento será realizado pela Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM e a Associação para o Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso (APDM).
O ato será realizado no auditório da Associação Matogrossense dos Municípios, na avenida Historiador Rubens de Mendonça.
De acordo com a AMM, o objetivo do programa é promover o bem-estar das famílias. O Ministério vai disponibilizar aos municípios, o material para que as equipes das prefeituras possam colocar as atividades em prática, os meios de fortalecer vínculos familiares e garantir proteção social dos adolescentes.
No sábado, às 14h, juntamente com a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, o prefeito Emanuel Pinheiro, vai participar do lançamento da pedra fundamental para a construção da Casa da Mulher Brasileira, que será instalada no bairro Alvorada. A ministra Damares irá participar da solenidade.
Cuiabá será a primeira cidade do Estado a contar com uma unidade do programa, que é uma iniciativa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e ficará no bairro Alvorada. A construção será feita com recursos federais por meio de uma emenda do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho.
O espaço vai integrar diferentes serviços especializados da rede de proteção à mulher no mesmo espaço, como apoio psicossocial, delegacia, juizado especializado em violência doméstica e familiar contra as mulheres, Defensoria Pública, entre outros. O objetivo é auxiliar na autonomia das mulheres e no enfrentamento à violência.
Política
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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