HOSPITAL MATERNO INFANTIL DA REDE CEGONHA DR. FRANCISCO LUSTOSA DE FIGUEIREDO

Prefeito Kalil: “Certidão de nascimento viabiliza direitos do pleno exercício da cidadania”

Ao completar 120 dias de funcionamento, a maternidade já registrou 700 nascimentos

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Foto: Secom-MT

Para o prefeito Kalil Baracat, a instalação do Cartório de Registro Civil de Nascimento no Hospital e Maternidade da Rede Cegonha de Várzea Grande viabiliza direitos importantes para o pleno exercício da cidadania, como acesso ao atendimento nas unidades de saúde, aos programas sociais, o acesso ao ensino, à aquisição de documentação civil básica, a exemplo da carteira de identidade, entre tantos outros benefícios existentes no âmbito da Administração Pública.

“Essa parceria busca possibilitar que todas as pessoas tenham acesso aos direitos dos cidadãos, conforme a Legislação Brasileira. Lembrando que todos os nascidos em Várzea Grande, terão seus registros na própria cidade, acabando com histórias, de que o várzea-grandense, nascido na cidade possuía registro só em Cuiabá. Agora farão parte do Censo Nacional, como cidadãos várzea-grandenses. Não fugindo do objetivo maior que é o de que toda a criança de Várzea Grande, nascida na Rede SUS deixe a maternidade já com seu registro de nascimento e o de assegurar o registro de nascimento gratuito para pessoas de baixa renda através de um sistema interligado de Registro Civil”, pontuou o prefeito, dizendo ainda que a cidade cuida com amparo legal e presta cidadania ao morador.

Para o prefeito, a informação verídica da existência da pessoa é ato mais do fundamental e lembrou das dificuldades que muitas pessoas estão passando neste momento de pandemia por causa da exigência de as pessoas terem Cartão SUS na cidade para terem direito a vacina contra a COVID 19.
“As doses são distribuídas pelo Ministério da Saúde para os Estados que dividem para os municípios de acordo com os Cartões SUS, que são emitidos para as pessoas que existem de fato, ou seja, que tem certidão de nascimento, CPF, Registro Geral (RG) entre outros documentos que comprovam a existência das mesmas, por isso que é fundamental ao nascituro e a sua família a Certidão de Nascimento que é a garantia de acesso a serviços públicos essenciais”, lembrou Kalil Baracat.

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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