Bairro Jardim Paulista
Mutirão de cadastramento de famílias carentes é realizado em Cuiabá
As famílias que poderão ser beneficiadas devem estar inscritas no CadÚnico com renda de até R$ 89 per capita por mês
Política
O mutirão para cadastramento das famílias carentes que poderão ser incluídas no programa Ser Família é realizado, nesta quarta-feira (15.09), na Igreja Nossa Senhora Aparecida no bairro Jardim Paulista, em Cuiabá. Moradores da região, interessados em saber se podem ser inclusos no programa, deve comparecer no local munidos com comprovante de residência, RG e CPF.
O Ser Família é uma iniciativa idealizada pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, e realizada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e consiste na distribuição de cartões que atenderão grupos específicos e também famílias em situação de vulnerabilidade social.
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Foto: João Reis – Setasc
Créditos: João Reis/Setasc
As pessoas que poderão ser beneficiadas devem estar inscritas no CadÚnico com renda de até R$ 89 per capita por mês. É preciso que o beneficiário seja maior de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. Ainda é necessário levar os documentos das crianças dependentes. Lembrando que somente o portador dos documentos pode fazer o cadastro.
Confira o cronograma dos próximos atendimentos:
Data: 16 de setembro
Local: Igreja Assembleia de Deus – bairro Paiaguás
Data: 17 de setembro
Local: Igreja Católica Sagrado Coração de Jesus – Parque Amperco
Data: 20 e 21 de setembro
Local: Escola Estadual João Crisostomo – Dr. Fábio
Data: 22 e 23 de setembro
Local: Escola Estadual Clenia Rosalina Souza- Bairro Planalto
Data: 24 de setembro
Local: Igreja Evangelica Assembleia de Deus – Bairro Jardim Vitória
Data: 27 e 28 de setembro
Local: Igreja Católica Nossa Senhora das Dores – Jardim Florianópolis
Data: 29 e 30 de setembro
Local: Igreja Assembleia de Deus – Novo Paraíso
Política
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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