"Atuante"
Deputado Dr. João viabiliza cerca de R$ 4 milhões em emendas para Tangará da Serra
Dr. João que esteve acompanhando, um evento esportivo no espaço de lazer dos policiais penais (CDP de Tangará), se mostrou satisfeito, em destinar os recursos para o município, visando melhorar a qualidade de vida dos Tangaraenses.
Política
Da Redação
Atuante na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o deputado estadual Dr. João, viabilizou ao município de Tangará da Serra, emendas que vão contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ao todo, entre os anos de 2020 e 2021, o deputado já viabilizou juntamente com o senador, Jayme Campos e o deputado federal, Neri Geller, cerca de R$ 4 milhões em emendas estadual e federal, para investimentos em várias áreas de atendimentos à população, entre elas estão; APAE, Casa do Adolescente, Lar dos Idosos, Defesa Civil, Unemat, além das Secretarias de Esporte e Saúde do município.
O deputado estadual, Dr. João que esteve acompanhando, um evento esportivo no espaço de lazer dos policiais penais (CDP de Tangará), se mostrou satisfeito, em destinar os recursos para o município, visando melhorar a qualidade de vida dos Tangaraenses.
“É um compromisso que fizemos com a nossa população, e atualmente estamos podendo contribuir de alguma forma, para que haja melhorias a todos, com isso, viabilizamos algumas emendas federal e estadual, para que o município possa atender as necessidades de nossa gente”, concluiu Doutor João.
Foto: Assessoria
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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