Mato Grosso

Bebê jogado pelos pais em córrego é localizado pelo Corpo de Bombeiros

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Mato Grosso

Da Redação

O corpo do bebê de seis meses que a Polícia Judiciária Civil (PJC) suspeitava que teria sido jogado dentro do córrego Sereno, em Tabaporã (645 km de Cuiabá) foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros dentro de um poço na noite da última quinta-feira (09). Os pais da criança, que eram os principais suspeitos do crime, indicaram o local que havia jogado a criança.

O crime aconteceu no dia 27 de dezembro de 2019, na ocasião, testemunhas afirmaram que viram um casal com um carrinho de bebê próximo ao rio, horas mais tarde, o casal havia sido visto pedindo carona sem o carrinho de bebê e apenas como bolsas.

O casal havia foragido para Goiás, e foi preso na cidade de Jataí ainda na quinta-feira. Os pais da criança, já haviam sido denunciados por maus-tratos contra a menina que chegou inclusive, a morar em um abrigo da cidade quando ainda estava com três meses, eles somente conseguiram reaver a guarda da criança após entrarem na Justiça.

De acordo com o Conselho Tutelar, visitas periódicas eram realizadas na casa da família, porém, no inicio de janeiro de 2020, os pais foram novamente denunciados por vizinhos que afirmaram que a casa onde o casal morava com a filha estava abandonada.

A PJC de Tabaporã, solicitou apoio do Corpo de Bombeiros de Sinop que enviou para a cidade três profissionais que fizeram o reconhecimento do local ainda na quarta-feira (08).

A suspeita de que a criança havia sido jogada no córrego aumentou após o carrinho de bebê ser localizado dentro do rio, porém, o corpo da criança somente foi encontrado após os pais indicarem o local que haviam ocultado o corpo.

Foto: Corpo de Bombeiros

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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