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“Tarifa do cheque especial não pode ser cobrada sem o uso do limite” Alerta Procon

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Da Redação

A partir desta segunda-feira (06) o cheque especial passa a ter juros limitados e cobrança de tarifa mensal para os usuários com limites de crédito acima de R$ 500. Segundo o Banco Central, a medida corrige uma falha de mercado e busca reduzir seu custo e sua regressividade. Entretanto, o Procon-MT alerta para o fato de a tarifa ser cobrada mesmo sem uso do limite, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ficou estabelecido um limite máximo de 8% ao mês para a taxa de juros e cobrança de tarifa de até 0,25% ao mês para quem possuir limite acima de R$ 500. As instituições financeiras poderão, inclusive, cobrar a tarifa mensal pela disponibilização do limite de crédito superior a R$ 500. 

O Procon-MT, assim como outros órgãos de defesa do consumidor do Brasil, é contra a cobrança de qualquer valor de quem não utilizou o cheque especial. “Sob a perspectiva da defesa do consumidor, você só paga aquilo que de fato usa. Por isso entendemos que essa parte da remodelagem do cheque especial é desfavorável ao cidadão e desequilibra a relação de consumo”, frisou a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona. 

A limitação dos juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro de 2019. Limitação e tarifa entram em vigor nesta segunda-feira (06) para novos contratos. Já para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1º de junho de 2020 – caso não venham a ser repactuados antes – e caberá à instituição financeira comunicar o cliente com 30 dias de antecedência. 

A princípio, o Procon-MT orienta o consumidor a analisar de forma detalhada o histórico de uso do cheque especial e, se possível, reduzir o limite de crédito dentro da margem isenta de tarifa de disponibilidade. “Principalmente aqueles consumidores que, normalmente, não precisam fazer uso desta modalidade de crédito, o ideal é que reduzam seus limites para o mínimo isento”, reforçou a gestora. 

Embora o teto da taxa de juros tenha sido fixado em 8%, abaixo da atual média de juros para o cheque especial, esta ainda é uma taxa alta, alerta Gisela Simona, “ o que mantém o cheque especial, juntamente com o cartão de crédito, um dos grandes vilões do superendividamento”.

Foto: Raphael Ribeiro/Banco Central

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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