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Sema-MT orienta a não operar maquinário no período mais quente do dia para evitar incêndios

Foram atingidos pelo fogo cerca de 2 mil hectares, e empregados recursos e equipes que trabalharam 24 horas durante quase uma semana para conter as chamas, por meio da Operação Guardiões do Pantanal. 

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Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) orienta que durante o período de estiagem, que vai até o mês de outubro, não se opere maquinário em áreas rurais entre as 10h e 15h. Neste período do dia há risco de se provocar um incêndio, que pode tomar grandes proporções pela baixa umidade.

O primeiro incêndio de grande proporção deste ano no Pantanal, que já foi controlado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, começou no último sábado (07.08) por conta de um acidente em um maquinário, em uma área particular. 

“Reforçamos que não executem nenhuma ação com maquinários, mesmo que seja uma ação importante, como o caso de aceiros mecânicos, durante o período mais crítico de calor do dia pois o risco de acidentes é grande. Um incêndio causa a necessidade de uma intervenção grande do poder público, um prejuízo enorme aos particulares e ao meio ambiente”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti. 

Foram atingidos pelo fogo cerca de 2 mil hectares, e empregados recursos e equipes que trabalharam 24 horas durante quase uma semana para conter as chamas, por meio da Operação Guardiões do Pantanal. 

O Estado instalou um Posto de Comando provisório para coordenar as ações no local. Foram utilizadas duas aeronaves para lançar água, maquinários para aceiros mecânicos, caminhão pipa, camionetes, e acessórios de combate ao fogo, com a cooperação e apoio de particulares.

Período proibitivo do fogo 

Em Mato Grosso, o período proibitivo do fogo vai do dia 1º de julho até 30 de outubro. Com o decreto nº 938/2021, fica proibida qualquer atividade de limpeza de pastagem com o uso do fogo nas áreas rurais. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.

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Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação

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O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.

O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.

Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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