Mato Grosso
Polícia Civil incinera carregamento de droga apreendido no Araguaia
Mato Grosso
Da Redação
Aproximadamente 350 quilos de maconha apreendidos em Confresa (1.160 km a Nordeste de Cuiabá), foram incinerados pela Polícia Judiciária Civil do município, na tarde de segunda-feira (23.12). A destruição do entorpecente foi realizada em uma empresa de cerâmica na cidade de Confresa.
Conforme o delegado José Getúlio Daniel, a expressiva quantidade do entorpecente foi apreendida na madrugada de sexta-feira (20), durante uma ação da Força Tática da Polícia Militar.
Na ocasião, o suspeito de 20 anos que conduzia o veículo Fiat Uno onde a droga estava, foi preso em flagrante.
Em depoimento, o jovem confessou que comprou a droga na cidade de Ponta Porã (MS), que fica na fronteira com o Paraguai. A maconha seria levada para a cidade de Belém, no estado do Pará,
“Em razão da grande quantidade de maconha e do alto valor financeiro, a Polícia Civil representou judicialmente pela queima do carregamento, imediatamente autorizada pela Justiça”, destacou o delegado de Confresa.
O ato de incineração contou com a presença dos servidores da Delegacia de Confresa, representantes do Ministério Público Estadual, Vigilância Sanitária Municipal e Polícia Militar.
Foto: PJC
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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