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Contribuintes têm até 31 de janeiro para escolher produtos que receberão incentivos fiscais

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Mato Grosso

Da Redação

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que as empresas podem fazer a inserção de novos produtos e subprodutos no Sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR) até o dia 31 de janeiro de 2020. O prazo é válido apenas para aqueles contribuintes que já formalizaram a migração ou a adesão aos incentivos e benefícios fiscais programáticos, como o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

O prazo foi concedido por meio do Decreto nº 340/2019, publicado na edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (27.12). Tal medida se faz necessária, devido às alterações promovidas pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat).

Em reunião realizada no dia 20 de dezembro, o Condeprodemat deliberou pela inclusão de novos produtos relacionados ao Prodeic, como ração animal, milho de pipoca, óleo bruto, minérios, entre outros. Dessa forma, as empresas interessadas em inserir os novos itens na sua lista de produtos a serem incentivados devem acessar o Sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR), disponível nos sites das Secretarias de Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Desde o início do mês, o Condeprodemat tem aprovado a lista de produtos e subprodutos, assim como os percentuais de incentivos a serem concedidos às cadeias produtivas com atividades no Estado. As novas porcentagens foram deliberadas em reuniões entre o Governo de Mato Grosso e representantes da inciativa privada.

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), os percentuais variam entre 50% e 90% de benefícios fiscais às indústrias e foram definidos conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de cada produtos e subprodutos.

Migração, remissão e anistia

O prazo para solicitar a migração, remissão e anistia dos benefícios fiscais concedidos em Mato Grosso encerra nesta terça-feira (31.12). Todo o procedimento é feito de forma simples e rápida pelo sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR), disponível no acesso restrito Sefaz ou no site da Sedec. Isso porque o credenciamento é aceito quando o contribuinte finaliza o procedimento e assina digitalmente o Termo de Opção.

Em relação a adesão aos novos benefícios, ou seja, aqueles não fruídos anteriormente, o requerimento poderá ser preenchido a qualquer momento.

Os empresários que não formalizarem o término da fruição dos benefícios atuais e considerados inconstitucionais, por meio da remissão e anistia, estão sujeitos à cobrança retroativa do ICMS usufruído nos últimos 5 anos. Já nos casos de não migração, o contribuinte fica impedido futura adesão a benefício fiscal semelhante, pelo mesmo prazo em tiver usufruído o contrato ou termo de acordo encerrado.

As novas regras de concessão dos benefícios fiscais atendem Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu alguns incentivos, concedidos sem devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e permitiu a reinstituição daqueles que possuem validade nacional. A aprovação e publicação da lei é uma obrigação de todos os estados, trazida pela Lei Complementar 160 que tem como objetivo acabar com a guerra fiscal.

Foto: Secom-MT

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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