IPTU EM CUIABÁ
Prazo para pedido de isenção do exercício 2021 é prorrogado
Contribuintes têm até o dia 30 de setembro para oficializar pedidos de isenção do IPTU/2021
Política
O prazo para realizar o pedido de isenção para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) exercício 2021 foi prorrogado até o dia 30 de setembro. A solicitação de isenção é válida somente para imóveis residenciais. O secretário-adjunto de Receita da Secretaria de Fazenda, Carmindo Neto, orienta aos contribuintes que em razão das medidas de biossegurança contra o novo coronavírus e, para facilitar o acesso, a Prefeitura de Cuiabá mantém a emissão de boletos e até mesmo parcelamentos e pedidos de isenção disponíveis pelo site oficial da Prefeitura de Cuiabá (no link http://iptu.cuiaba.mt.gov.br) ou na sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte que fica na Rua Barão de Melgaço, Centro(ao lado da Energisa). Para os imóveis que tiveram a isenção aprovada até 2020, a renovação ocorreu de forma automática até 2023.
Todas as informações sobre o IPTU podem ser acessadas pelo site oficial da Prefeitura de Cuiabá (no link http://iptu.cuiaba.mt.gov.br) ou na sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte que fica na Rua Barão de Melgaço, Centro(ao lado da Energisa).”Pedimos aos contribuintes que busquem todas as informações sobre o IPTU por meio eletrônico, a fim de evitar a aglomeração de pessoas num mesmo ambiente, o que contribui para prevenção do COVID-19”, orientou o secretário.
Cita ainda que para o aceite da isenção, uma das exigências legais é a de que o imóvel esteja em nome do solicitante e deve servir como residência própria. Se o imóvel for alugado, o locatário não tem direito à essa isenção, mesmo se for ocupado por idoso ou aposentado.
Outro fator considerado é em relação a renda mensal familiar que deve ser de até três salários mínimos. “O valor da renda é somado com a renda do conjugue. As duas rendas devem ser de até três salários mínimos”, explicou o secretário Carmindo. Ele pondera que a Lei Complementar de nº 043/1997 – CTM de Cuiabá foi elaborada para atender esse público. No caso de falecimento, o viúvo ou a viúva pode continuar recebendo ou solicitar a isenção de IPTU.
IPTU 2021
A Prefeitura de Cuiabá informa ainda que o prazo para pagamento em cota única com desconto de 10% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2021 foi prorrogado para o dia 16 de agosto do corrente ano. A medida está prevista no Decreto 8.391/2021. Confira as novas datas de vencimentos das parcelas. Primeira parcela para o dia 16/08/2021, parcela 02 para 16/09/2021, parcela 03 para 15/10/2021 e a parcela 04 para o dia 12/11/2021.
No caso do contribuinte que já tenha realizado o pagamento de alguma parcela do IPTU 2021 poderá optar pelo reparcelamento do saldo devedor remanescente correspondente ao valor principal das parcelas não adimplidas, sem juros e sem multas, nos termos estabelecidos nesse artigo ou pelo pagamento em cota única com o respectivo desconto, no prazo de vencimento da primeira parcela, devendo solicitar, mediante procedimento simplificado, até o dia 09 de julho de 2021, a compensação das parcelas eventualmente pagas.
Já no caso do contribuinte que não optar pelo reparcelamento ou o pagamento em cota única, serão mantidas as datas de vencimento das parcelas do IPTU 2021 estipuladas no Decreto nº 8.285, de 18 de dezembro de 2020.
A Prefeitura de Cuiabá ressalta ainda que, não será enviado novo carnê do IPTU do presente Exercício 2021 pela prorrogação de vencimento do imposto, sendo de responsabilidade do contribuinte fazer a emissão das cotas através do Portal de Serviços (site) da Prefeitura de Cuiabá, no endereço https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/.
Para a prorrogação do prazo de vencimento da cota única ou para o reparcelamento do imposto, o contribuinte ou seu representante legal deverá providenciar a adesão ao pagamento total do imposto ou ao reparcelamento e emitir as novas guias de IPTU através do site da Prefeitura de Cuiabá e realizar o pagamento das guias até o respectivo vencimento. Ao contribuinte que, não concordando com o valor do IPTU lançado no presente exercício, impugnar o lançamento realizado até o dia 30 de julho de 2021.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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