RENDA SOLIDÁRIA

Prefeitura de Cuiabá determina imediata apuração de apontamentos do TCE

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Política

Foto: Davi Valle - Secom-Cuiabá

Quanto ao levantamento realizado pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), por suspeita de irregularidades no pagamento de benefícios do programa Renda Solidária, a Prefeitura de Cuiabá informa:

-Determinou a imediata apuração dos apontamentos elencados pelo órgão visando a transparência e o respeito na aplicação de recursos públicos; 

-Esclarece que o programa Renda Solidária foi instituído por meio da Lei 6.536/2020, em razão das consequências econômico-sociais oriundas da pandemia da COVID-19, para atendimento exclusivamente com benefício no valor de R$ 500 (pelo período de três meses) a profissionais respectivamente  cadastrados  como  feirantes em geral;  carroceiros; catadores de recicláveis;  ambulantes e profissionais do transporte escolar; 

– A listagem com os nomes dos beneficiários foi encaminhada pelas secretarias de Mobilidade Urbana, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico e pela Empresa Pública de Zeladoria e Serviços Urbanos (LIMPURB); 

-A concessão de cada benefício passou pela análise do Comitê Gestor composto por representantes das Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência,  Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico;  Secretaria Municipal de Saúde;  Empresa Pública de Zeladoria e Serviços Urbanos (LIMPURB); Secretaria Municipal de Fazenda; Secretaria Municipal de Planejamento;  Controladoria Geral do Município;  Procuradoria Geral do Município e Câmara Municipal de Cuiabá. 

– Por determinação da presidente do Comitê, secretária de Assistência Social, Hellen Ferreira, será realizada a notificação das pastas para adoção de medidas visando o saneamento imediato dos fatos apontados.

– De antemão, a Prefeitura de Cuiabá refuta ações ilícitas e esclarece que em caso de confirmação de pagamentos a inaptos irá promover o processo legal de responsabilização e devolutiva dos valores. 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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