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“Retorno dos torcedores aos estádios valoriza o esporte”, diz Botelho

Projeto segue para sanção do governador. Aprovação ocorreu no Dia Nacional do Futebol

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Política

Foto: Ângelo Varela - ALMT

Em sessão convocada nesta segunda-feira (19), Dia Nacional do Futebol, os deputados limparam a pauta de votação. Um dos projetos que segue para a sanção do governador Mauro Mendes é o 572/21, que autoriza o retorno parcial do público nos estádios de futebol de Mato Grosso, de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (DEM), com coautoria do presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB).

A abertura ao público deverá ocorrer mediante protocolos de biossegurança estabelecidos para zelar pela saúde física e mental dos participantes. As medidas de segurança serão determinadas entre os times de futebol e a administração local, envolvendo os setores de segurança pública, saúde e outros necessários para a implementação e fiscalização.

Botelho disse que essa proposta é o pontapé para voltar, aos poucos, a ter público durante as partidas para os jogos que estão sendo realizados, a exemplo do time do Cuiabá na série A.
“É uma atitude que visa a valorização do esporte, do nosso futebol e as pessoas que já estão vacinadas. Sempre primando pelo protocolo de biossegurança. Precisamos voltar, de forma gradual, a frequentar os estádios, desde que seja dada essa garantia de teste negativo de covid-19 ou que esteja imunizado”, disse Botelho, ao colocar Mato Grosso na vanguarda e que, se sancionado, o governo encaminhará a proposta para a Confederação Brasileira de Futebol – CBF.

Dessa forma, o público interessado deverá cumprir os seguintes critérios: exame RT-PCR negativo, realizado no máximo 48 horas antes do evento ou comprovante de vacinação, sendo dose única ou duas doses, a depender do imunizante recebido. Além disso, o retorno do público não poderá exceder 35% da capacidade do estádio.

Os autores explicam que desde o início da pandemia no Brasil, em março de 2020, quando os campeonatos estaduais e a Copa da Libertadores foram paralisados, para conter a proliferação do coronavírus, os times de futebol amargam com perdas de receitas, sem a comercialização de ingressos, de camarotes e cadeiras cativas, além da venda de alimentos e bebidas em dia de jogos.
“Abrir os portões é importante para minimizar o prejuízo dos clubes. Embora, seja necessário ressaltar que a abertura, no primeiro momento, seja de até 35% da capacidade, podendo aumentar esse volume posteriormente, conforme a variação da curva epidemiológica; taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI”, diz trecho do projeto aprovado.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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