Política
CIAC oferta atendimento ao público de 19 a 23.07
“Válido lembrar que a isenção também é concedida para aquele contribuinte cego ou para quem não tem condição de exercer o trabalho por algum tipo de deficiência, devidamente comprovada”
Política
A Prefeitura de Cuiabá – por meio da Secretaria Municipal de Fazenda – informa que o Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte-(CIAC) onde estão disponíveis serviços aos contribuintes como emissão de guias do ITBI, IPTU, ISS, dívida ativa, taxas de alvará, entre outros tributos, funciona com atendimento presencial, com horário de funcionamento de segunda à sexta das 8h às 17h, na rua Barão de Melgaço, 3814, Centro Norte, Cuiabá – MT, ao lado da Energisa.
Por medida de biossegurança em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, os servidores estão trabalhando em regime de revezamento para diminuir o número de pessoas no mesmo ambiente.
Além da unidade de atendimento- CIAC, o contribuinte conta também com canais de atendimentos. Um dos serviços mais procurados é sobre o Imposto Territorial Urbano (IPTU) 2021. Para abertura de processos administrativos o endereço é iptu.cuiaba.mt.gov.br. Para emissão de guias é o iptu.mt.gov.br/emissão-guia-do-iptu. Todas as informações, formas de pagamentos, emissão de boletos, extratos, o contribuinte pode acessar o site oficial da Prefeitura de Cuiabá através do Portal de Serviços (site) no endereço https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/.
Outra opção trata-se do plantão fiscal do IPTU, que funciona através do e-mail- iptu.cuiaba.mt.gov.br. O contribuinte envia a situação que será respondida por um auditor fiscal. Todos os dias, um servidor é designado como responsável para atender essa demanda.
A Prefeitura de Cuiabá também oferta números de telefones exclusivos para que esclarecimentos de dúvidas relativas ao IPTU, são eles: (65) 99228-4665, 99341-8676, 99226-0758, 99221-8328, 99226-3609. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Oportuno relembrar que a data do vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPTU foram prorrogadas para o dia 16 de agosto. O prazo para solicitação do pedido de isenção para os idosos e aposentados também foi prorrogado para o dia 30 de setembro. Essas medidas estão previstas no Decreto 8.391/2021.
Para os imóveis que tiveram isenção cadastrada até 2020, a renovação foi automática até 2023. O benefício é concedido somente para imóveis residenciais.
Alguns critérios são exigidos para conceder a isenção. O imóvel tem que estar no nome do solicitante e servir como residência própria. Se o imóvel for alugado, o locatário não tem direito à essa isenção, mesmo se for ocupado por idoso ou aposentado. A renda mensal familiar que deve ser de até três salários mínimos.
A Lei Complementar de nº 043/1997 – CTM de Cuiabá foi criada para atender à necessidade desse público. No caso de falecimento, o viúvo ou a viúva pode continuar recebendo ou solicitar a isenção de IPTU.
“Válido lembrar que a isenção também é concedida para aquele contribuinte cego ou para quem não tem condição de exercer o trabalho por algum tipo de deficiência, devidamente comprovada”, acrescentou o secretário-adjunto de Receita, Carmindo Campos.
Em virtude da prorrogação do pagamento em cota única ou a primeira parcela, os novos carnês com as novas datas não serão reenviados, sendo de responsabilidade do contribuinte fazer a emissão das cotas.
Para a prorrogação do prazo de vencimento da cota única ou para o reparcelamento do imposto, o contribuinte ou seu representante legal deverá providenciar a adesão ao pagamento total do imposto ou ao reparcelamento e emitir as novas guias de IPTU através do site da Prefeitura de Cuiabá e realizar o pagamento das guias até o respectivo vencimento. Ao contribuinte que, não concordando com o valor do IPTU lançado no presente exercício, impugnar o lançamento realizado até o dia 30 de julho de 2021.
“Um gestor precisa ser, acima de tudo, sensível ao momento enfrentado. Os impactos são inegáveis e geram aflição às famílias. Uma das marcas da minha gestão é o diálogo. Reitero meu entendimento por cuidar da minha gente e por, isso, a Prefeitura de Cuiabá decidiu pela prorrogação”, concluiu o prefeito Emanuel Pinheiro.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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