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PRF inaugura nova estrutura em Santo Antônio do Leverger

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Da Redação

Nesta segunda-feira (16), a Polícia Rodoviária Federal recebeu a nova Unidade Operacional Inspetor Rômulo Rampini (UOP) em Santo Antônio do Leverger , localizada no km 388 dda BR-364, saída para Rondonópolis.

A antiga unidade foi demolida devido à reforma e duplicação da rodovia. Um novo prédio foi construído, com 700 m².

A nova unidade tem cobertura de pista, vidros blindados e foi edificada em estrutura suspensa, deixando a UOP mais alta para melhor visibilidade do trânsito. O prédio  tem espaço para os grupos especiais como o Grupo de Operações com Cães (GOC), o de Motociclismo Descentralizado (GMD) e o de Fiscalização de Trânsito (GFT). Também há espaço para receber outras instituições que trabalham em conjunto com a PRF. 

“Aqui podemos receber as demais instituições para realizar fiscalizações conjuntas. É um espaço comum para oferecer um serviço de qualidade à população”, destacou o superintendente da PRF em Mato Grosso, Francisco Élcio de Lima Lucena. 

Foto: Divulgação

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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