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Crise política de Temer pode afetar pagamento de FGTS inativo

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MP, que prevê pagamentos, vence em 1º de junho e ainda precisa ser votada pelo Congresso, passando pela Câmara e depois pelo Senado

Da Redação

 

A crise política deflagrada após o presidente Michel Temer (PMDB) ser gravado em conversas suspeitas com o empresário Joesley Batista, da JBS, pode afetar diretamente o bolso do brasileiro. Isso porque a instabilidade do governo pode fazer com os trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro não consigam sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) das contas inativas.

O presidente Temer liberou esses recursos via Medida Provisória no dia 23 de dezembro do ano passado. O problema é que, como MP, ela tem um prazo de 60 dias para até ser aprovada pelo Congresso, passando pela Câmara e depois pelo Senado. Como foi aprovada em recesso parlamentar, passou a valer a partir do dia 2 de fevereiro e, portanto, é válida até o dia 1º de junho.

Nesse período, a MP ainda não foi votada nem pelo plenário na Câmara. Então, caso a crise política paralise o trabalho dos congressistas, há sim a possibilidade de os trabalhadores não conseguirem sacar o montante. Isso, em tese, atingiria as pessoas nascidas entre setembro e dezembro, pois o calendário de pagamentos prevê que tais ordenados sejam realizados entre os dias 16 de julho e 14 de julho -depois da validade da MP, portanto.

Para a advogada Tarcilla Goes, apesar de a possibilidade ser real, é pouco provável que o Congresso não vote a medida, pois a MP tem prioridade nas Casas e pode trancar outras votações importantes, como as reformas da Previdência e trabalhista.

“Eu acredito que a MP será votada. Em regra, quando a MP não vai passar por lei ela vira prioritária e ela tranca a pauta e, no momento atual, o Congresso não vai querer travar as demais votações”, analisa.

Outro ponto é que, dificilmente, o Congresso irá se indispor com a sociedade em um período turbulento como esse.

De qualquer forma. de acordo com Goes, mesmo que improvável, o trabalhador que se sentir lesado pode entrar com ações para exigir o direito ao FGTS, caso isso ocorra.

“[O trabalhador] pode entrar com ações individuais, considerando o princípio da isonomia, porque têm trabalhadores que já receberam, então em tese eles têm que dar esse direito”, conclui.

O Ministério do Planejamento afirmou, por meio de nota, que está monitorando a Medida Provisória e trabalhando para que todos que têm direito ao saque possam realizá-lo. Já a Caixa ainda não se manifestou acerca do assunto.

 

 

 

Fonte: Veja

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TST: 60% dos empregados da Caixa devem permanecer em atividade

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Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante greve decretada no dia 10 de setembro.

A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).

No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

De acordo com o TST, o percentual de 60% é suficiente para a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

Negociações

Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22). 

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”

Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.

Delgado também negou a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para às 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.



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