Mato Grosso

Aneel divulga cobrança em bandeira amarela para dezembro; valor será de R$ 1,34 por kw/h

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Mato Grosso

Da Redação

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula o setor no Brasil, a bandeira tarifária para dezembro é a amarela. O custo, neste caso, é de R$ 1,343 (valor sem o imposto) para cada 100 quilowatts-hora consumidos. Assim, segue o alerta do Procon-MT para o consumo consciente de energia.

No mês passado, quando vigorou a bandeira vermelha, a Aneel justificou o uso da tarifa pelo fato do regime de chuvas regulares nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN) estar abaixo do padrão histórico. 

Já para dezembro, segundo divulgou a agência reguladora, as previsões meteorológicas sinalizam melhora nas condições.

“A previsão hidrológica para o mês é a de que as vazões afluentes aos principais reservatórios se elevem gradativamente, mas ainda atingindo patamares abaixo da média quando comparadas às referências históricas”, diz trecho da nota.

Ainda segundo a Aneel, tal condição caracterizada como “intermediária” repercute na capacidade de produção das hidrelétricas, o que demanda acionamento de parte do parque termelétrico, impactando no custo da energia.

Sobre as bandeiras

O sistema de bandeiras tarifárias, implementado pela Aneel, sinaliza o custo da energia gerada. O objetivo é informar quando esse custo sobe para que o consumidor reduza o uso de energia e não pague uma conta mais cara que o normal. As cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

Com a bandeira amarela ainda vigorando em dezembro de 2019, é  necessário reforçar o uso consciente e o combate ao desperdício de energia.

Confira algumas dicas

Chuveiro elétrico

– Tomar banhos mais curtos, de até cinco minutos;

– Selecionar a temperatura morna ou fria no verão. 

Ar condicionado

– Não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar condicionado;

– Manter os filtros limpos;

– Diminuir ao máximo o tempo de utilização do aparelho de ar condicionado;

– Colocar cortinas nas janelas que recebem sol direto. 

Geladeira

– Só deixar a porta da geladeira aberta o tempo que for necessário;

– Regular a temperatura interna de acordo com o manual de instruções;

– Não colocar alimentos quentes dentro da geladeira;

– Deixar espaço para ventilação na parte de trás da geladeira e não utilizá-la para secar roupas;

– Não forrar as prateleiras;

– Verificar as borrachas de vedação regularmente;

– Não desligar a geladeira para depois religá-la novamente, pois esse processo consome mais energia. 

Iluminação

– Priorizar a iluminação natural ou lâmpadas econômicas (LED);

– Apagar a luz ao sair de um cômodo. 

Ferro de passar

– Juntar roupas para passar de uma só vez;

– Separar as roupas por tipo e começar por aquelas que exigem menor temperatura;

– Nunca deixar o ferro ligado enquanto faz outra atividade. (Com informações da Aneel)

Fonte: Secom,-MT  Foto: Procom-MT

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Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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