Mato Grosso
Detran aumenta em 1.658% o número de veículos leiloados e recicla mais de 11 mil
Mato Grosso
Da Redação
Com foco na limpeza dos pátios e na preservação da saúde pública e do meio ambiente, o Governo do Estado, através do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), aumentou em 1.658% o número de veículos leiloados em 2019 em relação ao ano de 2018. Foram seis leilões e 4.694 veículos leiloados, superando o ano passado, quando foram leiloados 283 veículos e realizado apenas um leilão.
Os seis leilões aconteceram de janeiro a novembro deste ano limpando os pátios de 45 municípios, com a arrecadação líquida para o Estado de R$ 8,6 milhões. Entre os veículos arrematados estavam motocicletas, automóveis, caminhonetes e ciclomotores.
O leilão é a regra para a venda de automóveis com direito a documentação, referentes aos veículos retidos em ações de fiscalização e abandonados pelos proprietários nos pátios da autarquia em todo Estado, por mais de 60 dias, conforme Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015.
Paralelo ao leilão, outra medida para a limpeza dos pátios da autarquia é a reciclagem dos veículos inservíveis, que não estão aptos a voltar a circular pelas vias públicas.
Em 2019 foram reciclados 11.267 veículos em 61 municípios de Mato Grosso. Em 2018 o Detran-MT reciclou em torno de 10 mil veículos.
“Este ano mantivemos a média de veículos reciclados, como um serviço continuado da autarquia com vistas a permanência da limpeza dos pátios”, disse o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.
Somente na sede do Detran-MT, em Cuiabá, foram reciclados e leiloados 100% dos veículos, totalizando 1.236 automóveis e motocicletas que, durante anos, se acumularam nos pátios da autarquia.
Com a limpeza do primeiro pátio, que fica próximo ao bloco das diretorias de Veículos e Habilitação, já estão disponíveis 51 vagas a mais de estacionamento, aumentando de 260 para 311 a quantidade de vagas na sede do Detran.
“Com essas ações, além de limparmos os pátios, colaboramos para a preservação do meio ambiente e da saúde pública, eliminando prováveis criadouros de insetos”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
Reciclagem
A reciclagem é realizada quando o veículo permanece por mais de um ano nos pátios do Detran, sem a solicitação de retirada pelo proprietário. “O Código de Trânsito Brasileiro autoriza os órgãos a fazerem a reciclagem, que é realizada por empresas especializadas”, explicou o diretor de Veículos, Augusto Cordeiro.
O processo de descontaminação e reciclagem dos veículos inicia com a retirada da bateria, óleo, combustível e pneus, dando a empresa responsável a devida destinação exigida para cada material. Após esse procedimento, é feita a compactação, pesagem e envio do material para reciclagem.
Fonte: Secom-MT / Foto: Tchélo Figueiredo
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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