Mato Grosso
Alta Floresta: Polícia Civil esclarece homicídio cometido por facção criminosa
Mato Grosso
Da Redação
Um homicídio ocorrido no mês de agosto em Alta Floresta (803 km ao Norte de Cuiabá) foi esclarecido pela Polícia Judiciária Civil com a identificação de três envolvidos, entre eles a mandante e os executores do crime. Segundo as investigações o crime foi cometido a mando de uma facção criminosa, pelo fato de a vítima ter descumprido regras impostas pelo grupo.
Apontada como uma das líderes do grupo criminoso, Jovina Carole Barbosa da Silva, a “Madrinha” foi identificada como a mandante do crime, que foi executado pelos suspeitos, Raiam Levino da Costa e Ronald Batista.
O corpo da vítima, Fernando Pires de Mello, 28, foi encontrado com várias lesões na cabeça, no dia 11 agosto, em um matagal às margens de uma estrada que liga o bairro Boa Esperança ao setor de chácaras em Alta Floresta. No local, também foram encontradas duas pedras sujas de sangue que possivelmente foram utilizadas para golpear a vítima.
De acordo com o delegado, Pablo Carneiro, durante as investigações foi identificado que a vítima era membro da facção criminosa e teria recebido ordens dos líderes do grupo, para não frequentar mais o bairro Vila Nova, após se envolver em confusões na região.
“Como a vítima não obedeceu as ordens, a suspeita conhecida como ‘Madrinha’ determinou que outros dois integrantes aplicassem o castigo, conhecido como ‘salve’, dentro da facção”, disse o delegado.
Com base nos levantamentos, o delegado representou pela prisão preventiva dos suspeitos, as quais foram decretadas pela Justiça. “Madrinha” e o suspeito Ronald já estavam presos por outros crimes e tiveram os mandados de prisão cumpridos dentro das respectivas unidades prisionais. O terceiro suspeito, Raiam,continua foragido e é procurado pela Polícia.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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