Mato Grosso
Projeto de Lei de deputado quer regulamentar o uso medicinal e recreativo da maconha em Mato Grosso
Mato Grosso
Da Redação
Um projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual Wilson Santos (PSDB) está tramitando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) tem como objetivo regulamentar, controlar e fiscalizar o uso de maconha e seus derivados em Mato Grosso.
O documento propõe políticas públicas para minimizar os riscos causados pelo uso do entorpecente, além disso, pretende regulamentar o uso medicinal do “canabidiol” que é utilizado para o tratamento de algumas condições médicas debilitantes e alívio de seus sintomas.
O documento diz ainda que compete ao Estado controlar, fiscalizar e regulamentar exclusivamente a importação, exportação, plantio, cultura, colheita, produção, fabricação, trânsito, transporte, aquisição a qualquer título, armazenamento, emprego comércio, distribuição, fornecimento, posse de cannabis e de seus derivados conforme disposto na lei e em outros diplomas normativos.
Se aprovada, a lei assegura que pacientes portadores de condições médicas como câncer, HIV, fibromialgia severa e esclerose múltipla poderão adquirir até 40 gramas por mês da substância desde que não seja prensada, além disso prevê ainda a possibilidade do plantio e colheita de até seis plantas fêmeas em floração.
O projeto deixa claro que tudo será feito dentro dos limites aceitáveis devendo o Estado intervir apenas se o uso pessoal venha a ocasionar danos à saúde pública.
“A decisão de fazê-lo dentro de limites aceitáveis, assim como só acontecer para a autorização do tabaco e de álcool, a despeito dos males que causem à saúde, é uma decisão individual, pessoal. O Estado somente deve intervir se o uso pessoal venha a ocasionar danos à saúde pública”. Explica o projeto.
Na defesa do projeto, foi citados exemplos como do país vizinho, Uruguai e do país europeu, Espanha que regulamentaram o uso da substância sob o argumento de combater o narcotráfico e reprimir apenas os traficantes, além disso, o projeto cita que a prisão de usuários apenas contribui para a superlotação nos presídios.
“A regulação do uso da “cannabis”, especialmente no tocante à obtenção de renda e tributos oriundo das concessões e renovações de autorizações e a taxação de todas as operações relativas à sua produção e fornecimento, permitirá ao Estado o incremento financeiro por meio do estabelecimento de mais uma fonte de recursos, a serem empregados na consecução do interesse público”, finalizou.
Foto: Open Ragers/thinkstockphotos
Mato Grosso
Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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