Mato Grosso
Após atropelar menino de um ano, professora de Sinop deverá pagar R$ 30 mil de fiança
Mato Grosso
Da Redação
Uma professora foi acusada de atropelar uma criança de um ano no último sábado (16) na cidade de Sinop (480 km de Cuiabá).
De acordo com as informações, a professora estava conduzindo um veículo Ford Ecosport, cor prata, sob influência de álcool, o acidente aconteceu no cruzamento da Avenida Perimetral Norte com a rua das Violetas, no bairro Jardim Azaleias.
Além da criança de um ano, uma mulher de 54 anos que seria tia do menino também foi atingida, porém teve apenas ferimentos leves. No momento do atropelamento a suspeita tentou deixar o local mas foi impedida por populares que acionaram a polícia.
De acordo com testemunhas, o veículo da professora “rampou” um quebra-molas vindo a atingir as vítimas, ela ainda teria passado por cima do carrinho no qual a criança estava. Tanto a criança quanto a tia do mesmo foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros e encaminhados para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) onde receberam atendimento médico.
O menino foi levado para a UPA em estado grave, porém ficou internada e já recebeu alta médica e se encontra em casa.
Quando os policiais chegaram até o local foi constatado que de fato a mulher estava embriagada e foi presa em flagrante após a mesma se negar em realizar o teste do bafômetro.
A professora que não teve o nome divulgado passou por audiência de custódia neste domingo (17) onde foi estipulado uma fiança no valor de R$ 30 mil. O juiz Jacob Sauer classificou o ocorrido como uma “conduta repugnante” por parte da professora, porém ressaltou que a prisão preventiva da mesma é uma medida desnecessária e desproporcional, já que a mesma é ré primária e que jamais foi processada por outros crimes.
Assim o magistrado descartou a possibilidade da imposição do regime fechado no cumprimento da pena em caso de condenação, na decisão o juiz apontou ainda que “em nome da preservação da ordem pública” e para evitar que a suspeita coloque outras vidas em risco em decorrência da irresponsabilidade da mesma, em relação a condução de veículos automotores, foi imposto a mesma a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), impedindo assim que a mesma dirija qualquer tipo de veículo, está ação deverá permanecer até que a suspeita apresente condições de retomar o exercício do direito de dirigir. Além disso, o juiz determinou ainda que a polícia apreenda a CNH da conduzida e comunique o Departamento de Trânsito (Detran-MT).
Foto: Assessoria
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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