Mato Grosso
Veículo pega fogo após bater de frente e condutor morre carbonizado na BR-163; Duas mortes são registradas
Mato Grosso
Da Redação
Um grave acidente foi registrado neste domingo (18) no KM – 913 da BR-163, na região do Castanhal, em Itaúba (513km de Cuiabá).
De acordo com as informações, um veículo Chevrolet S10, cor prata, com placas de Porto dos Gaúchos colidiu com um veículo Hyundai HB20, placas de Sinop. Segundo as informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os dois veículos colidiram de frente.
O veículo HB-20 pegou fogo e o condutor identificado como José Santos Junior, 45 anos, morreu carbonizado, já o condutor do veículo S10 foi encaminhado para o Hospital Regional pelo Corpo de Bombeiros.
O condutor da S10 foi identificado como Valmor Luiz Grando, 55 anos, a morte do motorista foi confirmada na manhã desta segunda-feira (18), o mesmo havia dado entrada no hospital em estado grave e não resistiu aos ferimentos.
De acordo com a PRF, o veículo HB20 ia sentido a Sinop e invadiu a pista contrária no momento em que o veículo S10 se aproximava, os dois veículos bateram de frente e o HB20 acabou pegando fogo, porém os investigadores não sabem ainda os motivos que fizeram o condutor invadir a pista contrária.
A polícia irá investigar para chegar as reais causas do acidente.
Foto: Divulgação
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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