Mato Grosso
Projeto de lei propõe que seja anunciado VG e não Cuiabá na chegada de aviões no Aeroporto Marechal Rondon
Mato Grosso
Da Redação
Na sessão ordinária desta quarta-feira (13), os vereadores aprovaram com 18 votos a favor, 1 contra e uma abstinência o Projeto de Lei 140/2019 de autoria do vereador Rogerinho da Dakar (PV). O projeto obriga que as companhias aéreas comerciais de transporte de passageiro mencionem à tripulação o nome da cidade de Várzea Grande como chegada ou destino no Aeroporto Marechal Rondon.
A proposta obriga que o comandante anuncie durante as boas-vindas aos passageiros, sua chegada em Várzea Grande. Entretanto, atualmente tem sido anunciado pelas agências aéreas a chegada ou destino na capital Cuiabá. O vereador Rogerinho declarou seu descontentamento com tal situação: “quando as notícias são boas o aeroporto Marechal Rondon é de Cuiabá, mas quando são ruins ele é de Várzea Grande? Temos que valorizar nossa cidade. Nosso objetivo é manter a identidade do município aos que chegam ou passam por aqui. Várzea Grande é uma cidade de grande porte, próspera e independente e tem que ser conhecida e reconhecida como tal”.
O vereador Carlos Garcia (PSB) relator do PL na Comissão de Constituição, Justiçã e Redação (CCJR) da Casa, deu o seu voto contrário à aprovação, alegando que isso é um assunto que cabe à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) debater, e se necessário, alterar.
Com o projeto aprovado caberá ao Poder Executivo deliberar sobre a constitucionalidade da matéria ou pela sanção da lei.
Foto: SECID-MT
Mato Grosso
Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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