Mato Grosso
Votação de Reforma da Previdência poderá suspender recesso da ALMT
Mato Grosso
Da Redação
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), informou nesta quarta-feira (13), que á possibilidade de haver uma suspensão no recesso de fim de ano da casa. Há esta possibilidade, devido ao grande número de matérias que estão tramitando e já deveriam ter sido votadas.
Uma das maiores preocupações de Botelho é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata da Reforma da Previdência no Estado de Mato Grosso, que se caso não for aprovada, existe a possibilidade da inclusão do Estado no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Ao falar sobre o assunto, Botelho deixa claro que ainda tem esperança do projeto ser apreciado e votado pelos parlamentares, afirmou ainda que existe a dificuldade já que outras votações, como por exemplo, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que ainda não foram apresentadas. “Agora vem aí a Previdência e é um assunto que nós não podemos nos furtar de discutir. Porque na PEC, que foi aprovada e que fala de aumento de contribuição, se o Estado não fizer dentro de seis meses vai para o Cadin. Isso já é quase obrigatório”, disse Botelho.
A nova proposta da Reforma da Previdência em Mato Grosso, foi discutida nesta terça-feira (12) com o Conselho Previdenciário, na ocasião, cinco dos seis membros pediram vista sobre a proposta.
Já o governador Mauro Mendes (DEM), afirmou que o Estado conta hoje com mais de 2 mil servidores aposentados com 45 anos e que o déficit que poderá ser gerado, caso não haja a reforma, pode chegar a R$ 30 bilhões nos próximos dez anos.
Foto: ALMT
Mato Grosso
Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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