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Após 29 anos, autor de homicídio de filho de sargento da PM é preso

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Satiro

Da Redação

Um homem identificado como Sátiro Leôncio de Arruda Filho, 50 anos, apontado como assassino de Augusto Cesar dos Santos, filho de um sargento reformado da Polícia Militar (PM), hoje com 89 anos.

De acordo com as informações, o homem foi preso nesta segunda-feira (11), em Brasília – DF, após um trabalho da Polinter e Polícia Judiciária Civil. Sátiro estava foragido da justiça a 29 anos, ele foi condenado em 2016, pelo Tribunal do Júri, a uma pena de 12 anos e 6 meses de reclusão pelo crime.

O crime aconteceu no dia 04 de novembro de 1990, na rua Fenelon Muller, no bairro Dom Aquino, em Cuiabá. Ele teria desferido vários golpes de faca na vítima, além disso, há a informação da participação de um terceiro envolvido que até hoje não foi identificado. Após o crime, a vítima conseguiu fugir e após a primeira facada, mas foi perseguida e morta por Sátiro.

De acordo com o argumento do autor do crime, a vítima teria tentado estuprar a então namorada de Sátiro na época, a versão apresentada pelo condenado não foi reconhecida pelo Conselho de Sentença, que considerou o crime como sendo por motivo fútil, já que na época não havia conseguido provar os fatos.

Foto: Acervo Pessoal

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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