Mato Grosso
Maioria do Conselho Previdenciário pede vista sobre PEC da reforma da previdência no Estado
Mato Grosso
Da Redação
A estimativa do Governo do Estado em relação ao déficit previdenciário no Mato Grosso chega a casa dos R$ 30 bilhões, em 10 anos. Este valor vem causando preocupação, já que para tentar diminuir este montante, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) deverá ser encaminhada para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) até dezembro.
O esboço desta PEC já foi apresentado para o Conselho de Previdência em uma reunião nesta quarta-feira (13). O Conselho é formado por representantes dos três poderes, órgãos públicos e servidores. Com a aprovação da reforma, a expectativa é que Mato Grosso diminua este déficit para R$ 6,1 bilhões.
Mesmo seguindo as normas aprovadas no Congresso Nacional no mês de outubro, já vem sofrendo resistência pela grande maioria do Conselho que é composto por seis membros, destes, cinco pediram vistas no projeto.
Após o pedido de vista, o prazo para análise é de cinco dias para a análise da proposta e reformula-la caso seja necessário. Uma das mudanças que mais está causando polêmica é quanto a contribuição patronal feita pelo Estado. De acordo com a legislação vigente, os repasses para as aposentadorias são retirados 11% e repassados para o sistema previdenciário, já o Estado, o Tribunal de Justiça e a ALMT. Devem contribuir com 22%.
A grande questão é que o Governo quer aumentar a contribuição por parte dos servidores para 14%, ainda está previsto um aumento da contribuição patronal de 22 para 28 por cento.
O aumento de 2% na contribuição pelos servidores estariam causando a resistência, já que a ideia era manter os 11%.
Foto: Secom-MT
Mato Grosso
Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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