Mato Grosso
Namorado e amigo agridem grávida com gestação de risco em Cuiabá
Mato Grosso
Da Redação
Um homem de 26 anos que não teve a identidade revelada foi preso na noite do último domingo (10) após ter agredido a namorada de 26 anos, no bairro Centro América, em Cuiabá.
De acordo com as informações, a namorada do suspeito que está gravida e em uma gestação de risco foi arrastada pelo chão e puxada pelos cabelos. Segundo o Boletim de Ocorrência, um amigo do namorado da vítima teria ajudado o agressor, porém não foi localizado pela polícia.
A Polícia Militar (PM) foi acionada por populares que passavam pelo local e viram o homem agredindo a namorada dentro de um veículo, no momento da chegada dos policiais, a vítima estava bastante nervosa e com marcas de violência pelo corpo.
Segundo a vítima, o namorado além de arrasta-la e puxa-la pelo cabelo, ainda teria dado tapas em seu rosto, após tentar levantar, o namorado teria jogado uma pedra, porém a mesma não chegou a acertar a vítima.
Ainda de acordo com a vítima, a briga começou em uma festa após a jovem ter dito que gostaria de ir embora, disse ainda que um amigo do namorado chegou a agredi-la, porém foi embora antes da chegada dos policiais.
O namorado agressor foi preso em flagrante e encaminhado para a Central de Flagrantes de Cuiabá onde foi lavrado o Boletim de Ocorrência e posteriormente encaminhado para a Polícia Judiciária Civil (PJC) onde foi ouvido.
O suspeito deverá responder por lesão corporal e injúria, dentro dos parâmetros da Lei Maria da Penha.
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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